Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1962 com as quantias que a seguir se indicam:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 22500$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 5000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 25000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 7500$00 ... 60000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, revistas, boletins técnicos, outras publicações e suas encadernações» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea d) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e arquivo» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 15000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 5000$00 ... 60000$00 Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.