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Portaria 19676, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Reforçam verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1962.

Texto do documento

Portaria 19676

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1962:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 300000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 60000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 80000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 50000$00 Artigo 4.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 110000$00 ... 300000$00 Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/01/plain-274985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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