Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1962:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 300000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal privativo equiparado a militar e civil:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 60000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 80000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 50000$00 Artigo 4.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 110000$00 ... 300000$00 Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.