Portaria 19675, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1963, Série I de 1963-02-01.
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Data:
1963-02-01
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1962.
Portaria 19675
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1962:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 55000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 55000$00
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/01/plain-274984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274984.dre.pdf .
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