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Aviso 12138/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Recrutamento em regime de mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 12138/2016

1 - Faz-se público que a Câmara Municipal de Mealhada pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) 1 Técnico Superior para desempenhar funções de engenheiro/a florestal, com Licenciatura em Engenharia Florestal;

b) 1 Técnico Superior para desempenhar funções de veterinário/a, com Licenciatura em Medicina Veterinária.

2 - Retribuição:

a mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da LOE/2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março).

3 - Requisitos exigidos:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira/categoria correspondente;

b) Ser detentor das habilitações legalmente exigidas.

4 - Prazo de entrega da candidatura:

10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

5 - Formalização da candidatura:

a) A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara;

b) A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

6 - Seleção dos candidatos:

A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.

8 de setembro de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Guilherme

José Campos Duarte.

309858052

MUNICÍPIO DO MONTIJO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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