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Aviso 12099/2016, de 4 de Outubro

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Sumário

Notificação para efeitos de audiência prévia dos candidatos excluídos ao concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira de segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária

Texto do documento

Aviso 12099/2016

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira de segurança, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso 8313/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 126, de 04.07.2016. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, alínea b), do artigo 34.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, e no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos abaixo indicados, a excluir do concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira de segurança, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, ficam notificados para, querendo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, dizer por escrito o que se lhes oferecer acerca da sua exclusão do concurso:

Adriana Filipa Viana de Oliveira - C). Alexandre Manuel dos Santos Frederico - O). Alexandre Manuel Rodrigues Gaspar - N). Alexandre Miguel de Sousa Pinto - E);

R). Álvaro Miguel Damas Delgado - D);

R). Ana Catarina Martins Bravo - N). Ana Daniela Barbosa da Rocha - B). Ana Filipa de Matos Mendes - E). Ana Rute Oliveira da Silva - D);

G). André Alexandre Simões Fernandes - O). André Fernando Sousa Dias Fonseca - N). André Filipe Batista Martelo - B);

C);

H). André Filipe da Conceição Franco - N). Andreia Sofia Pires Cruz - O). Anthony Alves Gonçalves - N). Bonifácio Marcelo Jardim do Carmo - D);

F). Bruno Alexandre Cançado Tasanis - D);

R). Bruno Alexandre Rodrigues dos Santos - M). Bruno António Joaquim Pereira - E). Bruno Filipe Rodrigues Lameirão - E);

S). Bruno Manuel Correia Ribeiro - O). Bruno Miguel da Cruz Andrade - O). Bruno Miguel Pereira Mestre - N). Bruno Miguel Sousa Narciso - D);

J). Bruno Miguel Viegas Carrasco - O). Carla Filipa dos Santos Rocha - H). Carla Sofia Campos Alves Ferreira - N). Carlos Alberto Dias Correia - E).

Carlos Luís Rodrigues Tendeiro - D). Carlos Miguel de Matos Lucas - D). Carlos Miguel Serafim Lopes - O). Carlos Ramos Henriques Dias - O). Cátia Filipa Domingues Correia - J). Cátia Marisa Gomes Alves - J). Cátia Sofia dos Santos Agostinho - D);

R). César dos Santos Tadeu - M). Cláudia Susana Pereira Araújo - I). Cláudio Jorge Sousa Marques Simões - D);

J). Cristiano da Silva Martinho - H). Cristiano Ferreira Pereira Lomba - O). Cristiano Filipe Martins Conduto - E). Daniel Capela Anciães - H). Daniel Cardoso Cunha - E);

Q). Daniel Fernando Guedes Oliveira - F);

J). Daniel Filipe Correia Gil - A);

B);

D). Daniel Filipe Dias Machado - O). Daniel Filipe Isidoro Pereira - O). Daniel Pereira Delgado - N). Daniela Fernandes Simão - N). David Andrade da Mota - D);

R). David Jorge Elias Gonçalves - D);

F). David Manuel Ferro Ferreira - E);

S). David Ribeiro Filipe - P). Diana Raquel Rodrigues Costa - D);

R). Diogo Emanuel Ramos Marques dos Santos - N). Duarte Augusto Reis Esteves Gonçalves - E). Edgar Vitorino de Oliveira Lima - D). Eduardo Joel da Silva Reis - N). Eduardo Marques Simões - O). Estéfano Gui de Melo Araújo e Ferreira Matos - O). Fábio André Filipe Leitão - N). Fábio André Novais da Silva - N). Fábio Edmundo Coelho Neto - H);

N). Fábio Miguel Paredes Ribeiro - N). Fátima da Encarnação dos Santos Teixeira Guímaro - G). Fernanda Sofia Amor Pereira - D). Fernando Manuel Morim Ferreira - E). Filipe André Cerqueira Gomes - O). Filipe António Lourenço Faim - O). Filipe João Correia Florêncio - D);

S). Filipe Manuel Martins Coelho - N). Flávio Gonçalves Oliveira - N);

H). Francisco João Roques de Almeida - N). Francisco Manuel Mendes Guimarães - O). Francisco Paulo Teixeira Correia - E);

S). Francisco Santos Silva - O). Frederico Alexandre Ribeiro Martins - N). Gisele de Souza Ferreira - O). Gonçalo de Jesus Gaspar - D). Gonçalo Manuel Pereira Maria - O). Gonçalo Ricardo Medeiros Ferreira - E);

R). Helena Isabel Esteves Sanches Martins - D);

R). Helena Isabel Ribeiro Mendes - H). Hugo Filipe Ramos Oliveira - D);

R). Ilídio Teixeira Costa - O). Isabel Maria Novais da Silva - N). Jeanete de Fátima Marques Saraiva Alves - O). Joana Maria Marinho de Sousa - O). Joana Sofia Paiva de Almeida - N). João Carlos Grácio Sequeira - D);

R). João Emanuel Ferreira da Costa - D). João Manuel Teles Lopes - D);

R). João Pedro Campos Vieira - E). João Pedro Martins Serra Luís - J). João Ricardo Canilhas Brita - D). Joaquim Filipe Barbosa de Araújo - O). Joni Luís Moreira dos Santos Pires - N). Jorge Fernando Rosa Batalha - N). José António Fonseca Marques - D);

R). José Augusto Amaro da Silva - B). José Domingos Fernandes Barros - E);

N). José Feliciano Azevedo Ferreira - O). José Pedro Bordelo de Jesus Parra - D);

R). Júlio Alberto Resende Antunes - I). Leandro Nuno Ferreira Martins - E). Leonardo Metelo Charraz - O). Liliana Lopes Ferreira - E);

R). Lino João Brandão Ramalho - D). Luís André da Silva Gomes - N).

Luís Carlos Caldeira Fernandes - D);

R). Luís Carlos Pereira Nunes - N). Luís Carlos Ramos Rosa - E);

J). Luís Filipe Esperança do Nascimento - H);

N). Luís Miguel Alves de Oliveira - E);

Q). Luís Miguel Cordeiro Páscoa - E);

S). Luís Paulo Gonçalves Neves - N). Luís Renato Santos Garcez - O). Mafalda Carolina Beato Magalhães - J). Manuel Francisco Amaro Patrício - O). Márcia Alciete Flores Acosta - D);

E). Marco André Silva Coutinho - N). Marco António Coelho Brandão - N). Maria Isabel de Sousa Mota - D);

R). Maria Lucinda Barbosa Silva Mouta - E). Mariana Isabel Pinto Silva Ferreira - H). Mariano d’Almeida de Sousa - N). Mário Luis Pavão Sá - J). Mário Ricardo Vieira Cardoso - D). Marlene do Carmo Nunes Veríssimo - D). Marta Sofia de Almeida Figueiredo - D);

S). Mauro Fernando Vieira da Costa - N). Mickael da Silva de Oliveira - D). Miguel Alexandre dos Mártires Paixão - D);

R). Miguel Ângelo dos Santos Magalhães - O). Miguel Cardoso Lopes - N). Miguel dos Reis Cardoso - A);

B). Miguel Gomes Miranda - O). Miguel José do Couto Oliveira Pinheiro - D);

J). Mónica Cavalcanti Correia da Silva - D);

R). Mónica Isabel Gonçalves Nunes da Silva - C). Nelson Manuel Fevereiro António - E). Nilza do Rosário Prata Caeiro - D);

R). Nivaldo Filipe Danif Carvalho de Abreu - O). Nuno Manuel Alves Ferreira - O). Nuno Miguel de Jesus Lemos - D). Nuno Miguel Ferreira Nunes - N). Nuno Miguel Neves dos Santos - E);

S). Nuno Miguel Ribeiro Faria - B);

N). Nuno Ricardo Bento Caldeira de Arêde - D);

E). Patrícia Filipa dos Santos Antunes - O). Paulo Alexandre da Silva Pereira - P). Paulo Alexandre Eraço Pereira Antunes - C). Paulo Alexandre Nunes Carinhas - D);

R). Paulo Jorge Magalhães Gonçalves - E);

D). Paulo José Santos Ferreira - E). Paulo Miguel de Seixas Serra Azevedo Antunes - E). Pedro André Cirnes da Silva - C). Pedro Jorge da Silva Moutinho - D);

S). Pedro Manuel de Jesus Almeida Pinto - E). Pedro Miguel da Silva Ferreira - O). Pedro Miguel Dourado Garrido - E). Pedro Miguel Martins Machado - N). Pedro Miguel Torres Barroso - D). Pedro Simão da Silva Pereira Costa - H);

N). Rafael Vicente Duarte - N). Ricardo André dos Santos Francisco - D);

R). Ricardo André Serra Lobo - O). Ricardo Augusto Veloso Teixeira - H). Ricardo Estalagem de Sousa Carreiro - N). Ricardo Filipe de Castro Correia Brás - H);

O). Ricardo Filipe Tomé dos Santos - E);

Q). Ricardo Jorge da Silva Guimarães - E). Ricardo Jorge Genovevo Delgado - B). Ricardo Jorge Guilherme do Amaral - N). Ricardo Jorge Jesus Pereira - O). Ricardo Miguel Pereira Gonçalves - N). Roberto Carlos Carvalho da Silva - N). Roberto Joaquim Jasmins Mota - N). Rodrigo da Silva Mota - O). Rodrigo Miguel Ferreira Marques - O). Romeu Mendes Soares - D);

R). Rúben Marquês da Silva - O). Ruben Miguel Condeço dos Santos Serôdio - N). Rúben Miguel Ventosa Pontes - D). Rui Jorge Rodrigues Ribeiro - E). Rui Pedro Silva Fernandes - N). Rui Pedro Soares Rodrigues - N). Rute Isabel Ferreira Veríssimo - N). Samuel Eusébio Henriques - D);

R). Sara Isabel dos Santos Barrocas - H).

Sérgio Daniel Pereira Costa - D). Sérgio Manuel Paradanta Andrade - E). Sérgio Miguel Soares Madureira - N). Sónia Catarina Carneiro da Rocha - D);

R). Sónia Patrícia da Cunha Pereira - E). Susana Isabel Teixeira de Sousa - E);

J). Tânia de Fátima Cabral Vieira - E);

Q). Tânia Sofia Nunes de Figueiredo - E). Telmo Alexandre Pascoal Cruz - S). Telmo Fernando Dias dos Santos - E);

Q). Tiago André Calado Leal - H). Tiago Filipe Martins Matos - O). Tiago Jorge Caetano Martins Santos - A);

B);

D). Tiago José Garcia Ramos - D);

R). Tiago Miguel Pereira Ferreira - H). Tomás Alexandre Ferreira de Carvalho - O). Válter António Fernandes Faria - O). Vanessa Alexandra Brandão Fernandes - N). Vanessa Dias Pereira - N). Vânia Patrícia dos Santos Botelho Raimundo - D);

R). Venusa Sofia Gomes Moreira - N). Vítor Hugo Rodrigues Pereira - N). Vítor José Ferreira da Cruz - N). Vítor Miguel Pereira da Silva - E). A) Não juntou fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas (11.º ano de escolaridade, conforme exigido na alínea a), do n.º 9.2 do Aviso de abertura.

B) Não juntou fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros, conforme exigido na alínea b), do n.º 9.2 do Aviso de abertura.

C) Não juntou declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, conforme exigido na alínea c), do n.º 9.2 do Aviso de abertura.

D) Não possui o requisito exigido na alínea a), do n.º 4 do Aviso de abertura (ser detentor, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado).

E) Não reúne o requisito exigido quanto à idade, conforme previsto na alínea c), do n.º 4 do Aviso de abertura do concurso.

F) Não possui o requisito exigido na alínea d), do n.º 4 do Aviso de abertura (11.º ano de escolaridade).

G) Não possui o requisito exigido na alínea e), do n.º 4 do Aviso de abertura (carta de condução de veículos ligeiros).

H) Não comprova possuir as habilitações literárias exigidas na alínea d), do n.º 4 do Aviso de abertura.

I) Não comprova possuir o requisito exigido na alínea a), do n.º 4 do Aviso de abertura (detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que lhe permita ser admitido a concurso interno, nos termos do n.º 1, do artigo 6.º do D/L n.º 204/98, de 11/07 e do n.º 3, do artigo 30.º da LTFP).

J) Processo de candidatura entregue fora do prazo estipulado no Aviso de abertura (18.07.2016).

M) Não formalizou requerimento de admissão ao concurso, conforme exigido no n.º 9 do Aviso de abertura.

N) Não juntou declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais que exijam uma relação de emprego pú-blico por tempo indeterminado, previamente estabelecida, que comprove claramente que reúne os requisitos exigidos, para admissão a concurso, designadamente o tempo de serviço efetivamente prestado (com data de início e termo).

O) Não reúne as condições previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21/05 e Decreto Lei 320/2007, de 27/09 (militar em RC, com pelo menos 5 anos de serviço efetivo).

P) Não comprova reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Lei 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21/05 e Decreto Lei 320/2007, de 27/09 (militar em RC, com pelo menos 5 anos de serviço efetivo).

Q) A documentação anexa ao processo de candidatura não é suficientemente esclarecedora quanto à data do termo da cessação do contrato com as Forças Armadas, tendo em vista usufruir do benefício previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Lei 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21/05 e Decreto Lei 320/2007, de 27/09, conjugado com o disposto no n.º 5 do mesmo artigo.

R) Não reúne o requisito previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21/05 e Decreto Lei 320/2007, de 27/09, por força do disposto no n.º 5 do mesmo artigo (o direito a candidatar-se aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da Administração Pública, extingue-se decorridos dois anos sobre a data da cessação do contrato com as Forças Armadas, bem como com o ingresso na função pública).

S) Não reúne o requisito previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21/05, por força do disposto no n.º 5 do mesmo artigo (o direito a candidatar-se aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da Administração Pública, extingue-se decorridos seis anos sobre a data da cessação do contrato com as Forças Armadas).

26 de setembro de 2016. - Pela Diretora da Unidade, João Prata

Augusto, Chefe de Área.

209893425

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

E EDUCAÇÃO SecretariaGeral da Educação e Ciência

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2749693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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