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Portaria 19669, de 30 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Angola e Timor para o ano de 1962.

Texto do documento

Portaria 19669
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com as quantias que se indicam as verbas a seguir discriminadas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 258.º "Deslocações de pessoal»:
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 25000$00
Alínea b) "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 30000$00
... 55000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 180.º, n.º 3) "Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar com a quantia de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1424.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1425.º, n.º 6), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da mencionada tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor um crédito especial de 219000$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 222.º "Deslocações de pessoal»:
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) "Por motivo de licença graciosa»:
1) "A pagar na metrópole» ... 60000$00
Alínea b) "Por quaisquer outros motivos»:
1) "A pagar na metrópole» ... 50000$00
Artigo 223.º "Diversas despesas»:
N.º 3) "Repatriação e socorros a indigentes»:
Alínea a) "A pagar na metrópole» ... 49000$00
N.º 8) "Despesas eventuais»:
Alínea b) "Não especificadas»:
1) "A pagar na metrópole» ... 60000$00
... 219000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 28.º, alínea a), "Taxas - Rendimento de diversos serviços - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o referido ano.

Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Timor. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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