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Portaria 19650, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1962, destinado ao pagamento do subsídio para fardamento ao pessoal do quadro da Guarda Fiscal, e reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano económico de 1962.

Texto do documento

Portaria 19650
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 192850$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento do subsídio para fardamento ao pessoal do quadro da Guarda Fiscal, nos termos da Portaria 16427, de 13 de Outubro de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1295.º, n.º 1), alínea a) "Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remuneração certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 249.º, n.º 4), alínea b), 1.ª "Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 50000$00

Artigo 250.º, n.º 21), alínea a) "Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 10000$00

... 60000$00
tomando como contrapartida iguais importâncias a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1) "Serviços de justiça - Inspectoria da Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mencionada tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Macau. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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