Portaria 19650
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 192850$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento do subsídio para fardamento ao pessoal do quadro da Guarda Fiscal, nos termos da Portaria 16427, de 13 de Outubro de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1295.º, n.º 1), alínea a) "Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remuneração certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano económico de 1962:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 249.º, n.º 4), alínea b), 1.ª "Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 50000$00
Artigo 250.º, n.º 21), alínea a) "Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 10000$00
... 60000$00
tomando como contrapartida iguais importâncias a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1) "Serviços de justiça - Inspectoria da Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mencionada tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Macau. - Silva Cunha.