Decreto 44868, de 2 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 28/1963, Série I de 1963-02-02.
-
Data:
1963-02-02
-
Secções desta página::
Permite que seja aberto um segundo concurso para médicos navais, a que serão admitidos concorrentes com idade não superior a 32 anos, quando, mediante concurso nos termos do Decreto nº 43965 de 17 de Outubro de 1961, não for preenchida a totalidade das vacaturas existentes no respectivo quadro.
Decreto 44868
Considerando as dificuldades que se têm verificado no preenchimento das vacaturas do quadro dos médicos navais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Quando, mediante concurso aberto nos termos do Decreto 43965, de 17 de Outubro de 1961, não for preenchida a totalidade das vacaturas existentes no quadro dos médicos navais, poderá ser aberto um segundo concurso, a que serão admitidos concorrentes com idade não superior a 32 anos, contados por anos completos, feitos no ano civil do concurso.
§ único. Para os concorrentes ao segundo concurso, a acuidade visual a exigir nos termos do n.º 91 da tabela A de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovada e posta em execução pelo Decreto 42193, de 26 de Março de 1959, é a de 5/40 em ambos os olhos, desde que, com correcção, não seja inferior a 5/5 num dos olhos e 5/10 no outro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/02/plain-274840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274840.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-08-19 -
Decreto-Lei
47156 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Revoga vários diplomas relativos à carreira militar dos oficiais da Armada, a qual passou a regular-se pelo disposto nos Estatutos dos Oficiais das Forças Armadas e do Oficial da Armada, promulgados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 46672 de 29 de Novembro de 1965, e pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/274840/decreto-44868-de-2-de-fevereiro