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Portaria 19646, de 19 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1962.

Texto do documento

Portaria 19646
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor no ano de 1962:

Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 400000$00

Artigo 3.º, n.º 3) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 120000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 360000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 70000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 950000$00

Artigo 5.º, n.º 2) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 130000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 220000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de internamento em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ... 200000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento de pessoal» ... 25000$00

Artigo 7.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 70000$00

Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 70000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 160000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 100000$00

Artigo 10.º, n.º 4), alínea a) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicações de éditos e anúncios» ... 1000$00

Artigo 11.º, n.º 2) "Outros encargos - Força motriz» ... 15000$00
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 19123$00
... 3070123$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 2030000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 1040123$00

... 3070123$00
Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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