Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Biologia Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLeis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLeis e 115/2013, de 7 de agosto.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 92/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Biologia. Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 29/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 493/2006. Este ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelas deliberações, da mesma Comissão, n.º 243/2006, de 6 de novembro, registada pela DGES com o n.º R/B-Al 10/2007, n.º 75/2007, também registada pela DGES, mantendo o número da adequação, e n.º 65/2008, de 13 de outubro, comunicada à DGES, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, pela deliberação 1064/2009, contemplando as referidas alterações.
O ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho 6030/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1753/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, e pelo Despacho 15408/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/17557, em 15 de fevereiro de 2016.
1.º
Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1876/2011/AL02, em 12 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
20 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa. 2 - Faculdade/Instituto:
Faculdade de Ciências. 3 - Ciclo de Estudos:
Biologia. 4 - Grau ou diploma:
Licenciatura. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciências da Vida. 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
180 ECTS. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 anos/6 semestres. 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
Ramo Biologia Ambiental;
Ramo Biologia Ambiental com Minor;
Ramo Biologia Celular e Biotecnologia;
Ramo Biologia Celular e Biotecnologia com Minor;
Ramo Biologia Evolutiva e do Desenvolvimento;
Ramo Biologia Evolutiva e do Desenvolvimento com Minor;
Ramo Biologia Molecular e Genética;
Ramo Biologia Molecular e Genética com Minor.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1 Ramo Biologia Ambiental QUADRO N.º 2 Ramo Biologia Ambiental com Minor QUADRO N.º 3 Ramo Biologia Celular e Biotecnologia QUADRO N.º 4 Ramo Biologia Celular e Biotecnologia com Minor QUADRO N.º 5 Ramo Biologia Evolutiva e do Desenvolvimento QUADRO N.º 6 Ramo Biologia Evolutiva e do Desenvolvimento com Minor QUADRO N.º 7 Ramo Biologia Molecular e Genética QUADRO N.º 8 Ramo Biologia Molecular e Genética com Minor
10 - Observações:
responsável.
Plano de Estudos:
(1) Opção entre dois blocos de duas UC cada:
bloco A ou B.
(2) Opção entre dois blocos de duas UC cada:
bloco C ou D.
(4) É obrigatória a realização de apenas uma das unidades curriculares.
(5) É obrigatória a realização de apenas uma das unidades curriculares.
(6) É obrigatória a realização de apenas uma das unidades curriculares. créditos.