Despacho 11776/2016, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Planeamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
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Fonte: Diário da República n.º 190/2016, Série II de 2016-10-03.
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Data:
2016-10-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da "EN 109 - km 163+550 ao km 164+430 - Requalificação"
Despacho 11776/2016
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de junho de 2016, que aprovou as plantas parcelares n.os EN109-004-13-RQ-11.1-01 e EN109-004-13-RQ-11.1-03 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à construção da obra da
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EN 109 - km 163+550 ao km 164+430 - Requalificação
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, e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 23 de junho de 2016 do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral da Rede Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, e da Base 18 anexa ao Decreto Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência da expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A.
16 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2748227.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2002-02-19 -
Lei
13/2002 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.
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2003-02-19 -
Lei
4-A/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
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2007-11-13 -
Decreto-Lei
380/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.
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2007-12-31 -
Lei
67-A/2007 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2008.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
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2009-05-18 -
Decreto-Lei
110/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, e procede à republicaç (...)
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2015-04-27 -
Lei
34/2015 -
Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
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