Pretende o Município de Sintra proceder à construção da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Almargem do Bispo, sita na União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, a qual envolve a ocupação de áreas integradas na Re-serva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/1996, de 28 de março.
Com a construção referida - dimensionada com base no programa funcional elaborado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e que corresponde a uma unidade operacional, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, com capacidade para abranger uma população que varia entre 5.000 a 10.000 utentes - está prevista a utilização de 1.695,00 m2 de solos integrados na REN, na tipologia “áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos”.
Considerando que anteriores medidas de reorganização territorial dos serviços de saúde ocasionaram a eliminação de alguns serviços de cuidados de saúde à população, o que conduziu à identificação de carências locais neste sector e consequentemente à necessidade de as suprir, promovendo os serviços prestados por este tipo de equipamentos com condições de acessibilidade e mobilidade ajustados à realidade;
Considerando que o contexto das alterações das dinâmicas demográficas do concelho de Sintra, nomeadamente com a estabilização do crescimento demográfico a par do envelhecimento da população na área norte do concelho, impôs uma nova ponderação sobre os equipamentos de saúde, atenta a premissa de satisfação das necessidades básicas;
Considerando que na União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, cerca de 20 % da população tem mais de 65 anos de idade, apresentando carências singulares na satisfação de necessidades de atendimento e prestação de cuidados de saúde de proximidade, que assegurem cuidados preventivos ou curativos adequados à especificidade da população local;
Considerando que a pretensão configura uma infraestruturas de interesse público fundamental no sistema de saúde, cuja implementação apresenta impactos positivos significativos para a sustentabilidade da região em que está inserida, ao melhorar a qualidade da prestação de serviços de saúde às populações na sua área de influência;
Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra reconheceu o interesse público equipamento de saúde pretendido;
Considerando que a adoção das medidas de minimização constantes do projeto, na fase de construção e de funcionamento, permitirá que os impactes ambientais da obra sejam pouco significativos;
Considerando que se tem por demonstrada a inexistência de alternativa de localização viável que não afete espaços classificados como REN;
Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Sintra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, de 4 de outubro;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, consultada no âmbito do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, emitiu parecer favorável sobre o projeto;
Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, ouvida nos termos e para os efeitos da alínea l) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na redação conferida pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, se pronunciou favoravelmente sobre a pretensão;
Considerando que Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 3.8 do Despacho 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2016, e pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determina-se:
O reconhecimento do interesse público da construção, no Município de Sintra, da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Almargem do Bispo, sujeita ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.
15 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. - 21 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Ministro