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Despacho 11774/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção, no Município de Sintra, da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Almargem do Bispo

Texto do documento

Despacho 11774/2016

Pretende o Município de Sintra proceder à construção da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Almargem do Bispo, sita na União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, a qual envolve a ocupação de áreas integradas na Re-serva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/1996, de 28 de março.

Com a construção referida - dimensionada com base no programa funcional elaborado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e que corresponde a uma unidade operacional, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, com capacidade para abranger uma população que varia entre 5.000 a 10.000 utentes - está prevista a utilização de 1.695,00 m2 de solos integrados na REN, na tipologia “áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos”.

Considerando que anteriores medidas de reorganização territorial dos serviços de saúde ocasionaram a eliminação de alguns serviços de cuidados de saúde à população, o que conduziu à identificação de carências locais neste sector e consequentemente à necessidade de as suprir, promovendo os serviços prestados por este tipo de equipamentos com condições de acessibilidade e mobilidade ajustados à realidade;

Considerando que o contexto das alterações das dinâmicas demográficas do concelho de Sintra, nomeadamente com a estabilização do crescimento demográfico a par do envelhecimento da população na área norte do concelho, impôs uma nova ponderação sobre os equipamentos de saúde, atenta a premissa de satisfação das necessidades básicas;

Considerando que na União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, cerca de 20 % da população tem mais de 65 anos de idade, apresentando carências singulares na satisfação de necessidades de atendimento e prestação de cuidados de saúde de proximidade, que assegurem cuidados preventivos ou curativos adequados à especificidade da população local;

Considerando que a pretensão configura uma infraestruturas de interesse público fundamental no sistema de saúde, cuja implementação apresenta impactos positivos significativos para a sustentabilidade da região em que está inserida, ao melhorar a qualidade da prestação de serviços de saúde às populações na sua área de influência;

Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra reconheceu o interesse público equipamento de saúde pretendido;

Considerando que a adoção das medidas de minimização constantes do projeto, na fase de construção e de funcionamento, permitirá que os impactes ambientais da obra sejam pouco significativos;

Considerando que se tem por demonstrada a inexistência de alternativa de localização viável que não afete espaços classificados como REN;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Sintra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, de 4 de outubro;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, consultada no âmbito do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, emitiu parecer favorável sobre o projeto;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo, ouvida nos termos e para os efeitos da alínea l) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na redação conferida pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, se pronunciou favoravelmente sobre a pretensão;

Considerando que Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 3.8 do Despacho 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2016, e pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determina-se:

O reconhecimento do interesse público da construção, no Município de Sintra, da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Almargem do Bispo, sujeita ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.

15 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. - 21 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209887691

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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