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Aviso 12049/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12049/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional. Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, de 12 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República,o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na Escola Secundária Gago Coutinho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - De acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 novembro e na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi realizada consulta prévia à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado.

2 - Local de trabalho:

Escola Secundária Gago Coutinho, sita na Rua Heróis da Aviação, 2615-205 Alverca do Ribatejo.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de todas as funções inerentes à categoria de assistente operacional, designadamente providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático e equipamento informático necessários ao desenvolvimento do processo educativo; apoio ao almoço e vigilância de alunos; desempenho de funções na Portaria.

4 - Número de horas:

3,5 horas diárias. 5 - Remuneração:

3,49€/hora. 6 - Termo do contrato:

31 de dezembro de 2016. 7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional, ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, sendo possível substituir as habilitações exigidas por experiência profissional comprovada.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica da Escola Secundária Gago Coutinho, entregue no prazo de candidatura pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o endereço postal indicado no n.º 2 do presente Aviso.

8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, atualizado, devidamente datado e assinado;

Declarações comprovativas do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae; frequentadas.

Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Método de seleção:

Dada a urgência do procedimento, serão utilizados como métodos de seleção a Avaliação Curricular (AC)e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos. O segundo método será aplicado a parte dos candidatos, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As ponderações a utilizar são as seguintes:

Avaliação Curricular (AC) - 50 % Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 50 %

11.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, o que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= 2(HAB)+4(EP)+(FP)/7

11.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico igual ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

b) 15 Valores - Habilitação igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade (quando aplicável em função da idade) ou curso que lhe seja equiparado;

c) 10 Valores - Habilitação igual ou superior ao 6.º ano (quando aplicável em função da idade) ou curso que lhe seja equiparado ou experiência comprovada.

d) 5 Valores - Habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade.

11.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções similares às inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 ou mais anos de tempo de serviço;

b) 15 Valores - De 1 a 5 anos de tempo de serviço;

c) 13 Valores - De 6 meses a 1 ano de tempo de serviço;

d) 10 Valores - Até 6 meses de tempo de serviço.

11.1.3 - Formação profissional (FP):

a) 20 Valores:

100 ou mais horas de formação diretamente relacionada coma área funcional e com a menção de aprovado;

b) 15 Valores:

Entre 50 e 99 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado;

c) 13 Valores:

Entre 20 e 49 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado;

d) 10 Valores:

Até 20 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional e com a menção de aprovado.

11.2 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, não lhe sendo aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências.

11.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, de forma objetiva e sistemática, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o conhecimento da organização e dinâmica escolar. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final [OF=(50 % x AC)+ (50 % x EAC)] dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

13 - Critérios de desempate:

Em caso de empate dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional traduzida no número de dias;

b) Valoração da formação profissional expressa no número de horas de ações de formação frequentadas e concluídas na área;

c) Valoração da habilitação académica considerando o grau/ano de escolaridade concluído e a respetiva classificação.

d) Proximidade da área de residência.

14 - Composição do júri:

Presidente:

Mário Rodrigues Teixeira Pais (Adjunto) Vogais efetivos:

Anabela Pereira Mesquita (Subdiretora) Luísa Maria Quaresma Valente Conceição (Encarregada Operacional) Vogais suplentes:

Carla Inês Alexandre dos Santos Pires Fernandes (Assessora) Maria Isabel Magalhães Silva Henriques (Assessora)

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Gago Coutinho e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da Escola Secundária Gago Coutinho e disponibilizada na respetiva página eletrónica em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - O presente concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

22 de setembro de 2016. - O Diretor, Sérgio Paulo dos Santos Neves de Amorim.

209885788

Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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