Delegação de competências na Diretora de Serviços da Direção
de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional
No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional, Dr.ª Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, as seguintes competências:
1 - Proceder à difusão interna, incluído aos serviços centrais do MDN, de diretivas e instruções no âmbito das competências da DSGRH;
2 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho da SecretariaGeral;
3 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação profissional e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação profissional da SecretariaGeral, bem como efetuar a avaliação da formação ministrada, elaborando o respetivo relatório de avaliação;
4 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da SecretariaGeral em ações de formação profissional, constantes do plano de formação profissional previamente aprovado;
5 - Qualificar, como acidentes em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções e autorizar as despesas deles resultantes;
6 - Proceder à emissão e assinatura de guias de reposição e à respetiva notificação;
7 - Atribuir o estatuto de trabalhadorestudante;
8 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica;
9 - Atribuir horários específicos no âmbito da parentalidade;
10 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
República;
11 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores da SecretariaGeral;
12 - Assinar o expediente corrente e a correspondência para a exterior no âmbito das competências da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, com exceção do expediente dirigido a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados;
13 - Assinar os atos para submissão e publicação no Diário da
14 - As competências agora subdelegadas poderão, por sua vez, ser objeto de subdelegação sempre que tal se justifique e com autorização prévia do signatário;
15 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência;
O presente despacho substitui o meu anterior Despacho 12849/2012, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro de 2012.
26 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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