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Portaria 304/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 234/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto

Texto do documento

Portaria 304/2016

A Portaria 234/2016, de 9 de agosto, veio a autorizar a Metro do Porto, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a revisão geral dos 960 000 km dos veículos Eurotram até ao montante de € 10 606 480,00 (dez milhões, seiscentos e seis mil, quatrocentos e oitenta euros), valor a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

Torna-se, portanto, necessário contratar separadamente a revisão dos 960 000 km, independentemente do início do próximo contrato de subconcessão do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, pelo que a Metro do Porto, S. A., tem que proceder à contratação da prestação de serviços em causa, relativamente a um primeiro lote de 40 veículos e pelo período de até 3 anos.

Verifica-se, contudo, que nos termos do artigo 2.º da Portaria 234/2016, de 9 de agosto, a repartição de encargos apenas recaiu sobre os anos de 2016 e 2017, faltando a repartição quanto ao terceiro ano, o de 2018. Torna-se igualmente necessário alterar o disposto no artigo 3.º, incluindo aí a referência ao ano económico de 2018.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 234/2016, de 9 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 234/2016, de 9 de agosto

Os artigos 2.º e 3.º da Portaria 234/2016, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«
Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) 2016:

€ 2 545 555,20 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e vinte cêntimos);

b) 2017:

€ 6 297 597,50 (seis milhões, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos);

c) 2018:

€ 1 763 327,30 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e sete euros e trinta cêntimos).

Artigo 3.º

O montante fixado para os anos económicos de 2017 e 2018 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 19 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

209889246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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