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Despacho (extrato) 11737/2016, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Dr. Adriano João Cardoso Leal Guerra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11737/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 7.º e 9.º do estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada) e do n.º 3 do artigo 4.º da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro (na sua redação atualizada), delego no Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

1.1.1 - A coordenação e despacho dos processos referentes a matérias da competência destas Unidades Orgânicas;

1.1.2 - Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;

1.1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dias de descanso e feriados;

1.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das respetivas ajudas de custo antecipadas ou não e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;

1.1.7 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;

1.1.8 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto;

1.1.9 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.1.10 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços e de caráter excecional;

1.1.11 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito das matérias ora delegadas;

1.1.12 - Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas. 2 - No âmbito da gestão geral, da gestão orçamental e realização de despesas, incluindo a contratação pública, gestão de instalações e equipamentos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, servindo a Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, como unidade orgânica nuclear de apoio e na dependência hierárquica do VicePresidente em referência:

2.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com a identificação dos objetivos a atingir pelos serviços bem como a elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização;

2.2 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

2.3 - Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos, face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

2.5 - Executar o orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

2.6 - Elaborar a conta de gerência;

2.7 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

2.8 - Nos termos e ao abrigo do artigo 109.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, de montante inferior a € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), abrangendo, face o disposto no artigo 109.º do CCP, as demais competências que me estão conferidas pelo referido Código, incluindo escolher o tipo de procedimento adotar, e aprovar as respetivas peças procedimentais, designar o júri do procedimento, aprovar nos termos do artigo 98.º do CCP as minutas dos contratos, até ao montante da despesa referenciada e praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidas nas competências ora delegadas e outorgar contratos escritos até ao valor agora delegado;

2.9 - Autorizar o processamento das despesas previamente auto-2.10 - Proceder à liquidação e cobrança de receitas previstas na lei;

2.11 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços, incluindo atualizações;

2.12 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;

2.13 - Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

2.14 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;

2.15 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao serviço, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

2.16 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

2.17 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

2.18 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

2.19 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito das matérias ora delegadas; rizadas; das matérias ora delegadas;

2.20 - Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas. 3 - Servindo a Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, como unidade orgânica nuclear de apoio e na dependência hierárquica do VicePresidente em referência:

3.1 - Assinatura de protocolos, contratosprograma ou acordos de cooperação técnica e financeira celebrados com as autarquias locais e outras entidades no âmbito dos programas acompanhados pela unidade orgânica em apreço;

3.2 - Instaurar procedimentos de contraordenações, nomear os respetivos instrutores e proferir decisão final nos processos de contraordenação, em que, por força da lei, essa competência seja da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;

3.3 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito

3.4 - Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas. 4 - Praticar os atos inerentes à execução dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas, no âmbito do estabelecido no Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação em Diário da República, considerando-se ratificados nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve praticados pelo VicePresidente, Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 28 de junho de 2016.

8 de agosto de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.

209889287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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