Despacho (extrato) n.º 11737/2016
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 7.º e 9.º do estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada) e do n.º 3 do artigo 4.º da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro (na sua redação atualizada), delego no Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:
1.1.1 - A coordenação e despacho dos processos referentes a matérias da competência destas Unidades Orgânicas;
1.1.2 - Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dias de descanso e feriados;
1.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das respetivas ajudas de custo antecipadas ou não e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
1.1.7 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.1.8 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto;
1.1.9 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.1.10 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços e de caráter excecional;
1.1.11 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito das matérias ora delegadas;
1.1.12 - Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas. 2 - No âmbito da gestão geral, da gestão orçamental e realização de despesas, incluindo a contratação pública, gestão de instalações e equipamentos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, servindo a Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, como unidade orgânica nuclear de apoio e na dependência hierárquica do VicePresidente em referência:
2.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com a identificação dos objetivos a atingir pelos serviços bem como a elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização;
2.2 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
2.3 - Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos, face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;
2.4 - Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
2.5 - Executar o orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
2.6 - Elaborar a conta de gerência;
2.7 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
2.8 - Nos termos e ao abrigo do artigo 109.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, de montante inferior a € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), abrangendo, face o disposto no artigo 109.º do CCP, as demais competências que me estão conferidas pelo referido Código, incluindo escolher o tipo de procedimento adotar, e aprovar as respetivas peças procedimentais, designar o júri do procedimento, aprovar nos termos do artigo 98.º do CCP as minutas dos contratos, até ao montante da despesa referenciada e praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidas nas competências ora delegadas e outorgar contratos escritos até ao valor agora delegado;
2.9 - Autorizar o processamento das despesas previamente auto-2.10 - Proceder à liquidação e cobrança de receitas previstas na lei;
2.11 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços, incluindo atualizações;
2.12 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;
2.13 - Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
2.14 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;
2.15 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao serviço, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
2.16 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
2.17 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
2.18 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
2.19 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito das matérias ora delegadas; rizadas; das matérias ora delegadas;
2.20 - Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas. 3 - Servindo a Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, como unidade orgânica nuclear de apoio e na dependência hierárquica do VicePresidente em referência:
3.1 - Assinatura de protocolos, contratosprograma ou acordos de cooperação técnica e financeira celebrados com as autarquias locais e outras entidades no âmbito dos programas acompanhados pela unidade orgânica em apreço;
3.2 - Instaurar procedimentos de contraordenações, nomear os respetivos instrutores e proferir decisão final nos processos de contraordenação, em que, por força da lei, essa competência seja da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;
3.3 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito
3.4 - Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas. 4 - Praticar os atos inerentes à execução dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas, no âmbito do estabelecido no Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação em Diário da República, considerando-se ratificados nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve praticados pelo VicePresidente, Dr. Adriano João Leal Cardoso Guerra, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 28 de junho de 2016.
8 de agosto de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.
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