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Portaria 19636, de 14 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola, Macau e Moçambique para o ano económico de 1962.

Texto do documento

Portaria 19636
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1424.º "Deslocações do pessoal»:
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa»:
Alínea a) "A pagar na metrópole» ... 500000$00
N.º 5) "Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos»:
Alínea a) "A pagar na metrópole» ... 1400000$00
... 1900000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 2) "Dívida da província - Anuidades - Ministério das Finanças - Para pagamento de juros de 4 por cento relativos ao empréstimo a conceder pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto 42817, de 25 de Janeiro de 1960, para execução do II Plano de Fomento Nacional», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar com a importância de 27000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 250.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 55.º, n.º 1) "Liceu Nacional Infante D. Henrique - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mencionada tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 532800$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1441.º, n.º 5), alínea b) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento geral da população», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida as importâncias que se indicam, a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do referido orçamento geral:

CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Direcção dos Serviços de Saúde e Higiene
Despesas com o pessoal:
Artigo 367.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 175800$00

CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Direcção dos Serviços de Economia e Estatística Geral
Despesas com o pessoal:
Artigo 1065.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 305400$00
N.º 2), alínea b) "Pessoal contratado - Pessoal contratado não pertencente aos quadros, conforme o artigo 12.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 84, de 26 de Outubro de 1961» ... 30000$00

N.º 3), alínea a) "Pessoal assalariado - Salários» ... 21600$00
... 532800$00
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 4285345$90 para reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 213.º, n.º 1) "Serviços de instrução - Ensino primário -Professores eventuais - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Para pessoal docente eventual, nos termos do artigo 22.º do Decreto 43913, de 14 de Setembro de 1961», tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 19.º, alínea f) "Impostos indirectos - Imposto do selo - Selo especial de conhecimento», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano.

4.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 6100000$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 2499.º "Deslocações de pessoal»:
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a), n.º 1) "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 900000$00

Alínea b), n.º 1) "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 5200000$00

... 6100000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º "Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária para o referido ano.

Ministério do Ultramar, 14 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Macau. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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