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Portaria 19634, de 12 de Janeiro

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Sumário

Define a situação de todo o pessoal militar nas condições estabelecidas pela Portaria n.º 18494, de 30 de Maio, que fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou de perigo.

Texto do documento

Portaria 19634
Tornando-se necessário definir a situação de todo o pessoal militar face às disposições do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 28404, de 31 de Dezembro de 1937, nas condições estabelecidas pela Portaria 18494, de 30 de Maio de 1961;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º A contagem do aumento do tempo de serviço do pessoal do Exército, conforme se considera na Portaria 18494, de 30 de Maio de 1961, é aplicável a todo o pessoal que sirva quer nas forças do Exército, quer em outras, desde que se trate de forças em operações.

2.º A forma de definição dos graus de risco do pessoal do Exército em serviço em quaisquer forças em operações, no caso de não dependerem de comandos do Exército, é igual à usada para o Exército.

3.º Os averbamentos necessários serão feitos em função dos elementos oficiais fornecidos ao Exército pelo comando de maior hierarquia da força interessada, nos moldes em que se acordar com o Ministério de que a mesma força dependa.

Ministério do Exército, 12 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28404 - Ministério da Guerra

    Regula as pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças do exército.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-30 - Portaria 18494 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou de perigo a que se refere o § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404 (pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças do Exército).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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