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Portaria 19626, de 9 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1962 relativo à província de Macau.

Texto do documento

Portaria 19626
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas para 1962 relativo à província de Macau:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 22000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 10911$60
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 6000$00
... 38911$60
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 6000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Despesas gerais com o recrutamento» ... 5000$00

Artigo 10.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 17000$00

Artigo 10.º, n.º 6), alínea a) "Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 10911$60

... 38911$60
Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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