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Despacho 8614/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Nomeia a sociedade de revisores oficiais de contas BDO & Associados, SROC, Lda., representada pelo sócio Dr. José Soares Barroso, como fiscal único da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.

Texto do documento

Despacho 8614/2010

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, diploma que aprovou a orgânica das administrações de região hidrográfica (ARH, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (lei quadro dos institutos públicos), é órgão destes institutos públicos o fiscal único. Por sua vez, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, e no artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, e do disposto no artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos:

1 - É nomeada fiscal único da Administração de Região Hidrográfica do Norte, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas BDO & Associados, SROC, Lda., representada pelo sócio Dr. José Soares Barroso.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da Administração de Região Hidrográfica do Norte, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

203267802

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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