Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Tecnologias de Informação Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 97/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Tecnologias de Informação.
Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 37/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 5/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 991/2009.
O ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho 5874/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/17617, em 6 de maio de 2014, e alterado pelo Despacho 3159/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março.
1.º
Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1889/2011/AL02, em 29 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
20 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa.
209884759
2 - Faculdade/Instituto:
Faculdade de Ciências. 3 - Ciclo de Estudos:
Tecnologias de Informação. 4 - Grau ou diploma:
Licenciatura. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciência e Engenharia Informática.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
180 ECTS. 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 anos, 6 semestres. 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e de Ciências Empresariais da Gestão e da Organização serão disponibilizadas anualmente pela FC.
Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Departamento responsável.
Os alunos deverão realizar 30 ECTS em Minor e os restantes 6 ECTS optativos na área científica de Ciência e Engenharia Informática. A realização de 30 ECTS em Minor, numa área científica diferente da de Ciência e Engenharia Informática, confere a menção de “Minor” nessa área científica associada à designação do curso.
As unidades curriculares que integram os diferentes Minors disponíveis para alunos da LTI são divulgadas anualmente. créditos.