Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (8), de 9 de Março de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação, que foi adequada pela deliberação 37/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril, com o n.º 991/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-5/2006.
Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2818, de 19 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 23 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
1 - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.
3 - Curso: Tecnologias de Informação e Comunicação.
4 - Grau de licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas anualmente pela FCUL (ver Quadro em anexo).
É obrigatória a realização durante os dois semestres terminais de um conjunto de 30 ECTS numa área científica diferente da área científica principal do curso, conferindo a menção de "Minor" nessa área científica associada à designação do curso.
Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.
Os alunos deverão realizar pelo menos 30 ECTS em Minor, podendo os restantes 6 ECTS optativos ser realizados em Minor ou numa das unidades curriculares da área científica de Ciências Sociais e Humanas.
Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
Tecnologias de Informação e Comunicação
Licenciatura
Informática
1.º ano/1.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
(ver documento original)
Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética
Todas as licenciaturas
(ver documento original)
203073459