Despacho 8609/2010, de 21 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
-
Fonte: Diário da República n.º 99/2010, Série II de 2010-05-21.
-
Data:
2010-05-21
-
Secções desta página::
Autoriza o mestre Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa a acumular com o exercício das suas funções de vogal a actividade de docência.
Despacho 8609/2010
Nos termos do disposto no artigo 25.º da
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, aos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos é aplicável o regime previsto nessa lei e, subsidiariamente, o Estatuto do Gestor Público, hoje constante do
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março.
Nada definindo a Lei 3/2004 relativamente à possibilidade de cumulação de funções por parte dos membros dos conselhos directivos, aplica-se a estes o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007.
O mestre Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa é vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ, I. P.) desde o dia 17 de Dezembro de 2009.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, o mestre Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, é autorizado a cumular com o exercício das suas funções de vogal a actividade de docência.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2009.
11 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
203264481
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274669.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274669.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/274669/despacho-8609-2010-de-21-de-maio