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Despacho 8609/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza o mestre Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa a acumular com o exercício das suas funções de vogal a actividade de docência.

Texto do documento

Despacho 8609/2010

Nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, aos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos é aplicável o regime previsto nessa lei e, subsidiariamente, o Estatuto do Gestor Público, hoje constante do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março.

Nada definindo a Lei 3/2004 relativamente à possibilidade de cumulação de funções por parte dos membros dos conselhos directivos, aplica-se a estes o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007.

O mestre Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa é vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ, I. P.) desde o dia 17 de Dezembro de 2009.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, o mestre Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, é autorizado a cumular com o exercício das suas funções de vogal a actividade de docência.

O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2009.

11 de Maio de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203264481

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/21/plain-274669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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