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Aviso 11965/2016, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assegurar serviços de limpeza na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11965/2016

cular.

mula:

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 3,5 horas diárias, entre 15 de setembro 2016 e 23 de junho de 2017. 1 - Nos termos da Lei 80/2013 de 28 de novembro e da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro de 21 setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 3,5 horas diárias para prestação de serviço de limpeza.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

2 - Local de trabalho:

Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Prestação de serviços de de Escolas do Barreiro. limpeza. indicadas;

3.1 - Atribuições:

a) Providenciar a limpeza. b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utiliza-c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jodores das escolas:

vens na escola;

d) Participar no acompanhamento dos alunos durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo.

4 - Remuneração:

O valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar, é fixado em 3,06€ (três euros e seis cêntimos) hora.

5 - Requisitos de Admissão:

De acordo com o previsto na Lei 35/2014, de 20 de junho e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é exigido

a) Nível habilitacional:

escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional, de grau 1.

6 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura:

5 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Barreiro e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio para a morada indicada no ponto 2. do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento.

8 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão (fotocópia) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia) Certificado de Habilitações literárias (fotocópia) Curriculum vitae datado e assinado Declaração de experiência profissional (fotocópia)

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de seleção a utilizar:

O método de seleção obrigatória a utilizar será a avaliação curri-10.1 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a fórAC = HAB + 2 (EP) + FP 4

11 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - Composição do júri:

Presidente - Felicidade Maria Fragoso Alves - Diretora Vogais Efetivos:

Carla Maria Morais da Fonseca Rosado - Assistente Técnica Maria Natália da Encarnação Fonseca - Coordenadora do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais

13 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâ-metros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB) b) Valoração da Experiência Profissional (EP) c) Valoração da Formação Profissional (FP) d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro, é disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola num jornal de expansão nacional.

21 de setembro de 2016. - A Diretora, Felicidade Maria Fragoso

Alves.

209883924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2746679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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