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Despacho 8561/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção da variante à Cavaca, a poente da localidade da Cavaca, concelho da Aguiar da Beira.

Texto do documento

Despacho 8561/2010

Pretende a Câmara Municipal de Aguiar da Beira construir a variante à Cavaca, a poente da localidade da Cavaca, ligando a EM 570 à EM 587-2, no concelho de Aguiar da Beira, numa extensão total de 1474 m.

Para o efeito, pretende utilizar 600 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Aguiar da Beira, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/96, de 14 de Maio.

Considerando que a presente infra-estrutura se insere no projecto «Beneficiação das acessibilidades intermunicipais, entre os limites do concelho de Sátão, ao cruzamento da EN 229», englobando troços das EM 570 e EM 587-2 do concelho de Aguiar da

Beira;

Considerando que a beneficiação das acessibilidades intermunicipais contribui, de forma significativa, para a estruturação do território, que tem por base um sistema urbano multipolar, e para a qualificação do acesso ao complexo termal da Cavaca, que se constitui como relevante âncora da sustentabilidade das políticas turísticas e de lazer

de âmbito regional;

Considerando que o traçado proposto para a variante à Cavaca constitui um percurso alternativo, rápido e seguro para o tráfego de passagem, evitando o atravessamento da localidade da Cavaca, permitindo, assim, uma maior fluidez e segurança de circulação

no interior da mesma;

Considerando a justificação da acção pretendida, apresentada pelo Município de Aguiar da Beira, quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na

Reserva Ecológica Nacional;

Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano Director Municipal de Aguiar da Beira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/95, de 22 de Março, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 110, de 13 de Maio de 1998, 15, de 18 de Janeiro de 2002, e 105, de 5 de Maio de 2004, não obsta à concretização da

obra;

Considerando que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra-estrutura;

Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola do Centro emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que a administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., emitiu título de utilização dos recursos hídricos ao projecto «Beneficiação das acessibilidades intermunicipais, entre os limites do concelho de Sátão, ao cruzamento da EN 229», no qual se insere a construção desta variante;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro;

Considerando, por fim, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Aguiar da Beira deverá dar cumprimento aos condicionamentos e às medidas de minimização expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro, designadamente:

Evitar que os estaleiros, depósitos ou outras infra-estruturas de apoio à obra se localizem em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional e na proximidade da linha de água e de áreas de elevada permeabilidade;

Condicionar a circulação da maquinaria afecta à obra, de forma a evitar a contaminação dos solos e da linha de água;

Executar um sistema de drenagem provisório que conduza as águas residuais provenientes das actividades do estaleiro para um adequado sistema de tratamento de efluentes ou, alternativamente, conduzir essas águas para a rede de águas residuais mais

próxima;

Assegurar que os efluentes obedecem aos valores-limite estipulados no anexo xviii do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, no caso de a descarga de águas residuais provenientes do estaleiro ter de ser feita no meio hídrico natural:

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da construção da variante à Cavaca, a poente da localidade da Cavaca, concelho de Aguiar da Beira, sujeito ao cumprimento dos

condicionamentos supra-referidos.

2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à obra em referência, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

6 de Abril de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203262512

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/20/plain-274624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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