Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A nomeação dos vogais permanentes do plenário da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e a dos membros dos grupos de trabalho será feita nos termos do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, mas com dispensa de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.
§ único. Consideram-se abrangidas pelo disposto neste artigo as nomeações feitas até à data do presente diploma.
Art. 2.º Os vogais permanentes do plenário da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica e os membros dos grupos de trabalho têm direito ao abono das gratificações e senhas de presença a que se refere o Decreto 44944, de 29 de Março de 1963, a partir da data das respectivas nomeações.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.