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Portaria 1171/90, de 3 de Dezembro

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Sumário

Adita um novo número, o 39º-A, à Portaria nº 310/88, de 17 de Maio [regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social, a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS)]

Texto do documento

Portaria 1171/90
de 3 de Dezzembro
As associações de e para deficientes editam publicações que têm por finalidade a divulgação dos seus objectivos e actividades junto da população em geral.

Sendo inegável a relevância social de tais publicações, entende o Governo dar-lhes a possibilidade de virem a beneficiar de subsídio de porte pago.

Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Habitação e Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, aditar um novo número, o 39.º-A, à Portaria 310/88, de 17 de Maio, com a seguinte redacção:

39.º-A. Podem beneficiar de subsídio de porte pago as publicações editadas por associações de e para deficientes que tenham por finalidade divulgar os seus objectivos e actividades.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 14 de Novembro de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Habitação, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Decreto-Lei 420/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Portaria 310/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o regime de apoios financeiros do Estado à comunicação social, a prestar através da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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