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Despacho 11627/2016, de 29 de Setembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Ecologia Marinha da FC

Texto do documento

Despacho 11627/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ecologia Marinha Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 76/2016, de 18 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Ecologia Marinha. Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 42/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr 17/2006, alterado pela deliberação 248/2006, de 6 de novembro, registado pela DGES com o n.º R/B - Al 8/2007, publicado pela deliberação 980/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril.

O ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho 5764/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, e acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/17682, em 16 de abril de 2015.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1902/2011/AL01, em 12 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

20 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:

Ecologia Marinha 4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da Vida 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

120 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

2 anos (4 semestres) 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não se aplica 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações O Curso é composto por uma componente curricular, envolvendo um conjunto de disciplinas que totalizam 60 ECTS, e por uma dissertação de Mestrado, correspondente a 60 ECTS.

A componente curricular, a realizar no 1.º ano do curso, integra, em cada um dos semestres, disciplinas com 6 ECTS incluídas em duas categorias:

nucleares e opcionais. As disciplinas opcionais podem ser substituídas por duas disciplinas de 3 ECTS. No 2.º semestre, o curso integra ainda, com caráter obrigatório, as disciplinas de “Projeto em Ecologia Marinha” e “Seminários em Ecologia Marinha”, ambas com 3 ECTS.

O 2.º ano do curso (3.º e 4.º semestres) corresponde à dissertação, com caráter anual.

Previamente ao início de cada ano letivo, o Departamento de Biologia Animal, por proposta da Comissão Coordenadora do Mestrado, definirá e publicará, de entre as listas de disciplinas nucleares e opcionais, o elenco das disciplinas que funcionarão, em cada semestre, no ano letivo subsequente. O elenco de disciplinas nucleares e opcionais (Quadros 5 e 6) poderá ainda incluir outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Departamento de Biologia Animal.

A Comissão Coordenadora do Mestrado estabelecerá o currículo mais adequado para cada aluno, em função da sua formação de 1.º ciclo, dos seus objetivos no âmbito do curso e da oferta de disciplinas efetivamente disponível na FCUL.

Do total de 120 ECTS do curso, cada aluno terá que completar um mínimo de 90 ECTS na área científica das Ciências da Vida (66 obrigatórios e 24 optativos). A distribuição por área científica dos restantes 30 ECTS será opcional, decorrendo da oferta de disciplinas nucleares em cada ano letivo e do referido currículo individual estabelecido pela Comissão Coordenadora do Mestrado. créditos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2745224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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