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Deliberação 248/2006, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 248/2006. - A firma L. Lepori, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Takipirina 1000 mg, Supositórios a 1000 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9643007, Tantum Rosa/P, Solução Vaginal a 1 mg/ml, concedida em 4 de Julho de 1988, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8464412, Pepsamar Plus, Comprimido para Mastigar a 200 mg+150 mg, concedida em 2 de Agosto de 1993, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2242592 e 2242493, Pavosal, Cápsula Gastrorresistente a 20 mg, concedida em 20 de Março de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3915899 e 3915998, Benzaflax, Creme a 30 mg/g, concedida em 27 de Agosto de 1990, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9755801, Diclotec 75, Comprimido a 75 mg+0,2 mg, concedida em 10 de Fevereiro de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3400983, 3401080 e 4534582, Triticum, Gotas Orais, Solução a 25 mg/ml, concedida em 18 de Fevereiro de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9559708, Gerantin, Comprimido Revestido a 30 mg, concedida em 4 de Setembro de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3603487 e 3603586, Esolut, Creme Vaginal a 25 mg/g, concedida em 27 de Junho de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2944882, Clobet, Colírio, Suspensão a 1 mg/ml, concedida em 19 de Fevereiro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2870889, Lauromentol, Pomada, Associação, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9978312, Beta-Ophtiole Monodose 0,3%, Colírio, Solução a 1,5 mg/0,5 ml, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3519980 e 3520087, e Hipodor, Creme a 5 mg/g+30 mg/g, concedida em 13 de Fevereiro de 1970, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9244509, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos conforme ofício de 25 de Novembro de 2005.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

1 de Fevereiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1470222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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