A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 11626/2016, de 29 de Setembro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Química Tecnológica da FC

Texto do documento

Despacho 11626/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Química Tecnológica Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos DecretosLei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 96/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Química Tecnológica. conforme disposto na portaria 382/2009, de 12 de Março, bem como a demais informação que seja suportada pelo SGPVE, sistema único e obrigatório para todos os serviços e entidades utilizadores do PVE.

Artigo 25.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas que venham a ser colocadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e que não possam ser resolvidas com o recurso aos critérios legais, serão submetidas a decisão do Reitor da Universidade de Lisboa.

Artigo 26.º Alterações O presente Regulamento e respetivos Anexos podem ser alterados sempre que se justifique, mediante deliberação do Conselho de Gestão dos SCUL.
Artigo 27.º

Disposições Finais e Transitórias

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua aprovação, revogando todas as disposições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.

209882296

Este ciclo de estudos foi criado pela Despacho Reitoral n.º R-44-2011 (2.2), de 17 de outubro, acreditado pela A3ES com o processo NCE/11/01756, em 5 de junho de 2012, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 62/2012, em 15 de junho de 2012, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pelo Despacho 11617/2012.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 62/2012/AL01, em 31 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

20 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:

Química Tecnológica 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências e Tecnologias Químicas

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Licenciatura em Química Tecnológica;

Licenciatura em Química Tecnológica com Minor.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Licenciatura em Química Tecnológica QUADRO N.º 2 Licenciatura em Química Tecnológica com Minor

10 - Observações As unidades curriculares de “Formação Cultural, Social e Ética” e da Área Científica de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização serão disponibilizadas anualmente pela FCULisboa.

As unidades curriculares que integram os diferentes Minors da FCULisboa são divulgadas anualmente.

Os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCULisboa, sob proposta da comissão de coordenação do Ciclo de Estudos. créditos.

209884726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2745223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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