Assim, em apoio das Resoluções 1814, 1816 e 1838 de 2008 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia deu início a uma operação militar na costa da Somália com a designação «Operação ATALANTA», através da Resolução do Conselho da União Europeia n.º 2008/851/CFSP, de 10 de Novembro.
A Operação ATALANTA tem como objectivo proteger o tráfego marítimo que atravessa a costa da Somália, contribuindo para a dissuasão, prevenção e repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada, através do envolvimento de meios navais e aéreos de patrulhamento marítimo (MPRA - Maritime Patrol and Reconnaissance Aircraft).
Portugal participará com um destacamento aéreo constituído por uma aeronave P3-P, respectiva tripulação e pessoal de apoio em terra, num total de 42 militares, por um período de máximo de quatro meses, a iniciar em Abril de 2010, integrando a Operação ATALANTA da União Europeia.
A participação de Portugal nesta missão é perfeitamente consentânea com os valores e princípios fundamentais da política externa da República Portuguesa.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 8 de Abril de 2010, emitiu parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho.
De acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto, a decisão do Governo de envolver contingentes militares nesta missão foi comunicada à Assembleia da República.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar e empregar um destacamento aéreo constituído por uma aeronave P3-P, tripulação e pessoal de apoio em terra, num total de 42 militares, com vista à participação portuguesa na Operação ATALANTA, a qual ficará colocada na sua dependência directa.
2 - A duração da missão terá um período máximo de quatro meses, com início em Abril de 2010.
3 - De acordo com o disposto no n.º 5 da portaria 87/99, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em países de classe B.
16 de Abril de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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