CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços da Armada
Oficiais da corporação da Armada
Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Vencimentos»:
1. «Pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -1255000$00 Para o n.º 2) «Gratificações, nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:
1. «Serviço prestado nas unidades em Lisboa (n.º 1.º do artigo 2.º)» ... +450000$00 3. «Serviço Hidrográfico (n.º 4.º do artigo 2.º)» ... +30000$00 4. «Desempenho de funções especiais (n.º 5.º do artigo 2.º)» ... +750000$00 6. «Desempenho de funções no Instituto Superior Naval de Guerra (artigo 19.º)» ...
+25000$00 ... 1255000$00
Sargentos e praças da Armada
Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -50000$00 Para o n.º 3) «Gratificações, nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:
2. «Serviço hidrográfico (n.º 3.º do artigo 12.º)» ... +50000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 45459, de 23 de Dezembro do ano findo, as referidas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 8 de Junho corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Junho de 1964. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.