Classificação do Conjunto HistóricoArqueológico Fronteiriço
de Porto Roque
Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 e 3 do artigo 9.º, do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal na sua reunião de 04/04/2016, deliberou a intenção de proceder à classificação do bem de interesse municipal do Conjunto ArquitetónicoArqueológico Fronteiriço de Porto Roque, também designado Posto Transfronteiriço dos Galegos, freguesia de St.ª Maria de Marvão, concelho de Marvão.
O conteúdo e objeto da decisão de abertura do procedimento de classificação, bem como da planta de localização e implantação do bem a classificar, podem ser consultados na divisão de obras, ambiente e qualidade de vida do Município de Marvão ou no endereço eletrónico do Município:
www.cm-marvao.pt.
A partir da publicação do anúncio da decisão de abertura do procedimento no Diário da República, o bem é considerado em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando o imóvel ao abrigo do que a lei dispõe sobre a matéria, designadamente sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, com exceção do disposto no artigo 42.º, como estabelece o artigo 62.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Nos termos do disposto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, procede-se à abertura da consulta pú-blica dos interessados pelo prazo de 30 dias úteis, a partir da publicação do presente anúncio no Diário da República.
Durante o referido período os interessados poderão consultar a Proposta de Classificação, a planta de localização e de implantação do Conjunto a classificar, o parecer da Direção Regional de Cultura do Alentejo e o parecer da Direção Geral do Património Cultural, na página da internet www.cm-marvao.pt ou na divisão de obras, ambiente e qualidade de vida, no edifício da Câmara Municipal de Marvão, no Largo de Stª Maria, Marvão.
Os interessados podem formular por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a intenção de Classificação do Conjunto ArquitetónicoArqueológico Fronteiriço de Porto Roque, até ao termo do referido período, formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Marvão.
19 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor
Manuel Martins Frutuoso.
209880505
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO