A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 893/2016, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro

Texto do documento

Regulamento 893/2016

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o regulamento referido em título, foi aprovado em reuniões de Câmara realizadas nos dias 09/05/2016 e 16/08/2016, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 16/09/2016, tendo sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

21 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro Preâmbulo O associativismo, nas suas múltiplas vertentes, constitui um dos pilares estruturantes das sociedades atuais, não apenas pela preponderância e relevância evidenciadas ao nível do fomento e expressão das dinâmicas sociais, como ainda pelo papel determinante que desempenha em todo o processo de desenvolvimento das comunidades a nível local, regional e nacional.

O reconhecimento da relevância da ação do associativismo encontra-se plasmado nos ordenamentos jurídicos internacional e nacional, concretamente, na Constituição da República Portuguesa e na Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e define as competências da Administração Local ao nível do apoio a atividades ou eventos de interesse para os municípios.

O Município de Faro tem procurado honrar, ao longo dos anos, o seu compromisso de apoio e promoção das atividades desenvolvidas pelas entidades (associações e clubes) sedeadas neste concelho, no estrito cumprimento do enquadramento legal supra e no pleno reconhecimento do assinalável esforço, dedicação, empenho e abnegação que caracterizam a atuação dos órgãos sociais das referidas entidades, os quais, através das suas ações, continuam e continuarão, diariamente, a contribuir de forma decisiva, insubstituível e inestimável para o desenvolvimento social, cultural e desportivo das gerações farenses.

O presente Regulamento constitui-se, assim, como instrumento de operacionalização da ação desenvolvida pelo Município de Faro junto do associativismo concelhio, através da uniformização de critérios de apoio nas vertentes cultural, desportiva, juvenil e social, contribuindo, consequentemente, para a melhoria das condições de acesso e fruição das atividades promovidas e dinamizadas pelas entidades apoiadas e para a afirmação do concelho de Faro no panorama nacional dos movimentos associativos abrangidos.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º , alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alienas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), e com o Decreto Lei 273/2009 de 1 de outubro, nas suas redações em vigor, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro.

De salientar que o projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 09 de maio de 2016 e de 16 de agosto de 2016, e em sessão da Assembleia Municipal de 16 de setembro de 2016.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º , alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alienas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a Lei 5/2007, de 16 de janeiro, e com o Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro, ambos alterados pela Lei 74/2013, de 6 de setembro.

Artigo 2.º Objetivos Os apoios previstos no presente Regulamento têm como objetivos:

a) Apoiar de forma transparente e criteriosa as associações sem fins lucrativos do Município de Faro no desenvolvimento das suas atividades;

b) Promover a modernização e autonomia associativa;

c) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus

d) Criar condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades levadas a cabo pelas associações, de modo a estimular a participação pública;

e) Reconhecer a importância das associações pela sua contribuição para a formação desportiva, cultural, juvenil e social;

f) Minimizar as despesas das associações no âmbito das suas áreas de intervenção, devidamente enquadradas nos seus Estatutos e Plano de Atividades.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoio pelo Município aos seguintes beneficiários:

a) Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município de Faro;

b) Associações desportivas que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que apresentem um plano/programa agentes; de desenvolvimento desportivo em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei 5/2007, de 16 de outubro, e do artigo 11.º do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro;

c) Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);

d) Associações de âmbito social que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, caso não se verifique essa condição, desde que as suas ações tenham como destinatários munícipes de Faro.

2 - Todas as associações devem constar do Registo das Associações do Município de Faro.

3 - Para efeitos dos números anteriores consideram-se

«

Associa-ções

» as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos.

4 - Cada associação pode apresentar candidatura apenas a um tipo de apoio, ou seja, desportivo, cultural, juvenil ou social.

5 - Para efeitos do apoio ao associativismo de âmbito social, cada associação apenas pode apresentar candidatura a um dos tipos de apoio previstos no artigo 26.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º Exclusões

1 - Não se enquadram no âmbito de aplicação do presente Regulamento:

a) Os apoios pontuais e extraordinários, que são objeto de análise e fundamentação específica e submetidos a aprovação pela Câmara Municipal, no âmbito cultural, juvenil e social;

b) Projetos e/ou ações de serviço público, de âmbito social que envolvam o Município e instituições de âmbito social sem fins lucrativos e outros organismos da administração pública central, regional ou local.

2 - A cedência de partes de imóveis ou imóveis propriedade do Município de Faro, destinados a instalação de sede das Instituições ou a projetos e/ou ações e/ou serviços, mesmo que com duração limitada no tempo, devem ser objeto de protocolo ou contrato escrito, designadamente, mediante protocolo de cooperação, contrato de comodato ou contrato de constituição de direito de superfície.

Artigo 5.º

Deveres das entidades apoiadas

As associações beneficiárias dos apoios concedidos mediante a celebração de contratosprograma obrigam-se a:

a) Cumprir o disposto no presente Regulamento;

b) Aplicar os apoios atribuídos nos termos e condições contratua-c) Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;

d) Apresentar os relatórios solicitados no presente Regulamento;

e) Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente Regulamento;

f) Publicitar de forma visível o apoio do Município de Faro em eventos e outras formas de publicidade da associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logótipo do Município e a menção

«

Com o apoio do Município de Faro

»;

g) Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos. lizados;

CAPÍTULO II

Apoio ao Associativismo Desportivo

Artigo 6.º

Tipologia dos Apoios

1 - Os apoios a conceder devem enquadrar-se nas seguintes tipologias:

a) Financeira:

atribuição de verbas, possibilitando o desenvolvimento de atividades de carácter regular (despesas correntes) e investimentos em equipamentos, com vista à modernização e autonomia associativa (despesas de capital);

b) Administrativa:

apoio na instrução de processos municipais de licenciamento de atividades programadas.

2 - Os apoios referidos no número anterior podem ainda ser caracterizados pela natureza das atividades, designadamente:

a) Apoio a atividades regulares:

apoio às atividades de carácter regular, concretamente quanto a despesas com inscrições, técnicos, deslocações, material desportivo e instalações;

b) Apoio à organização de eventos desportivos:

apoio a projetos e iniciativas pontuais, tais como organização de eventos e competições ou organização de formações, sempre que consideradas de interesse municipal;

c) Apoio às classificações de mérito:

atribuição de subsídio em função das classificações de mérito alcançadas;

d) Apoio à modernização e autonomia associativa:

apoio a obras de melhoria nas infraestruturas, aquisição de equipamentos, aquisição de veículos, considerados essenciais para o desenvolvimento das atividades, e apoio no arrendamento/cedência de instalações.

Artigo 7.º

Medida 1 - Apoio à Atividade Regular

1 - O Apoio à Atividade Regular visa apoiar exclusivamente as atividades de carácter regular, através da comparticipação financeira às despesas correntes do clube, designadamente, as que resultam de competições oficiais.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Apoio exclusivo para coletividades com atividade desportiva regular;

b) Fórmula de apoio referente a atletas:

b.1) Comparticipação em função do género, por Associação:

b.1.1) Género masculino:

7,00 euros; b.1.2) Género feminino:

10,00 euros; b.1.3) Os atletas carenciados do 1.º ciclo do Ensino Básico (escalão A e B de apoio escolar) têm um acréscimo de 10,00 euros. b.2) Ponderações referentes a escalões de formação, por Associação:

b.2.1) Até dois escalões de formação:

25 %; b.2.2) Até quatro escalões de formação:

50 %; b.2.3) Mais de quatro escalões de formação:

100 %; b.3) Ponderações referentes a mensalidades cobradas a atletas, por

Associação:

b.3.1) Mensalidade superior a 25,01 euros:

25 %; b.3.2) Mensalidade compreendida entre 5,01 e 25,00 euros:

50 %; b.3.3) Mensalidade até 5,00 euros:

100 %; b.4) Cálculo da comparticipação:

número de atletas × ponderação b.1 ×

× ponderação b.2 × ponderação b.3 × 10 (meses); b.5) A comparticipação incide num limite máximo de 200 atletas por clube.

c) Fórmula de apoio referente a técnicos:

c.1) Comparticipação em função do nível de formação:

c.1.1) Formação técnica:

5,00 euros/hora; c.1.2) Formação superior ou formação técnica com o nível mais elevado, em função das especificidades da modalidade:

6,00 euros/hora; c.2) Cálculo da comparticipação:

ponderação c.1 × 12 (horas men-sais) × 10 (meses) × 50 %; c.3) A comparticipação incide num limite máximo de cinco técnicos por clube.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Lista de atletas, emitida pela respetiva associação ou federação de modalidade;

b) Calendário oficial das competições em que os atletas participam, acompanhado dos comprovativos da participação nas mesmas (a entregar durante a época desportiva);

c) Comprovativos da formação dos técnicos incluídos na candidatura;

d) Comprovativo do apoio escolar (Declaração da escola a comprovar o escalão do aluno).

Artigo 8.º

Medida 2 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativa 1 - O Apoio à Modernização e Autonomia Associativa visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de equipamentos que contribuam para a autonomia dos clubes, designadamente, a aquisição de equipamentos desportivos ou veículos.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) O apoio corresponde a 50 % do orçamento apresentado, até ao limite máximo de 10.000,00 euros;

b) Para a aquisição de veículos, o apoio é de 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00 € para veículos novos e 5000,00 € para usadas:

b.1) Os critérios de desempate são os seguintes:

1.º Não possuir qualquer veículo de transporte afeto ao clube;

2.º Nunca ter usufruído do apoio da Câmara Municipal de Faro para este tipo de despesa;

3.º Sede ou atividade principal situada nas freguesias rurais.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Faturas próforma, no ato da candidatura;

b) Faturas definitivas, após a aquisição dos materiais, equipamentos, veículos ou outros.

Artigo 9.º

Medida 3 - Apoio à Organização de Eventos Desportivos

1 - O Apoio à Organização de Eventos Desportivos visa comparticipar financeiramente as despesas decorrentes da organização de eventos desportivos que integrem o plano de atividades e orçamento da Associação. 2 - Constituem critérios do apoio as seguintes ponderações respeitantes à dimensão competitiva do evento:

a) Evento integrado em calendário competitivo oficial internacional (ex.:

campeonatos/torneios mundiais ou europeus):

50 %;

b) Evento integrado em calendário competitivo oficial nacional (ex.:

fase final de um campeonato nacional):

40 %;

c) Evento integrado em calendário competitivo oficial regional/dis-trital (ex.:

fase final de um campeonato regional):

25 %;

d) O limite de apoio é a percentagem aplicada ao valor máximo de 3500,00 e apenas são apoiados, no máximo, dois eventos por clube.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Formulários municipais em vigor, integralmente preenchidos com as vertentes logística e/ou administrativa;

b) Orçamento do evento;

c) Autorizações/pareceres das entidades competentes, quando aplicável.

4 - Os apoios financeiros a eventos previstos no contrato programa apenas são concedidos após a entrega dos relatórios dos eventos e caso o evento cumpra as estimativas orçamentais apresentadas no pedido de apoio através dos respetivos comprovativos.

Artigo 10.º

Medida 4 - Apoio às Classificações de Mérito

1 - O Apoio às Classificações de Mérito visa apoiar financeiramente as associações que obtenham classificações relevantes no âmbito da respetiva participação em competições nacionais ou internacionais.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) As associações que participem em competições oficiais organizadas por entidades nacionais ou internacionais reconhecidas, designadamente, os títulos que apenas podem ser renovados anualmente;

b) Para efeitos de comparticipação no âmbito desta Medida 4, são excluídos os torneios, as taças e as ligas criadas especificamente para complementar a competição regular;

c) São apoiados exclusivamente os atletas que iniciaram as épocas desportivas nos clubes que se candidatam à medida;

d) O montante do apoio a atribuir obedece aos seguintes critérios:

d.1) Modalidades individuais:

d.1.1) Primeiro classificado em competições nacionais:

150,00 euros; d.1.2) Segundo classificado em competições nacionais:

100,00 euros; d.1.3) Terceiro classificado em competições nacionais:

50,00 euros; d.1.4) Primeiro classificado em competições internacionais:

300,00 euros; d.1.5) Segundo classificado em competições internacionais:

250,00 euros; d.1.6) Terceiro classificado em competições internacionais:

200,00 euros; d.1.7) Qualificação para competições internacionais:

150,00 euros; d.2) Modalidades coletivas (valor do critério d.1 acrescido dos seguintes montantes, por atleta):

d.2.1) Primeiro classificado em competições nacionais:

30,00 euros; d.2.2) Segundo classificado em competições nacionais:

15,00 euros; d.2.3) Terceiro classificado em competições nacionais:

10,00 euros; d.2.4) Primeiro classificado em competições internacionais:

100,00 euros; d.2.5) Segundo classificado em competições internacionais:

60,00 euros; d.2.6) Terceiro classificado em competições internacionais:

30,00 euros; d.2.7) Qualificação para competições internacionais:

10,00 euros;

e) A comparticipação incide num limite máximo de 10 % da comparticipação total atribuída no âmbito da contabilização das quatro medidas.

3 - A candidatura deve ser instruída com comprovativos emitidos pela entidade organizadora da competição em que foi obtida a classificação.

Medida 5 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações

Artigo 11.º

1 - O Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações visa apoiar as coletividades na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuído de garantir a eficácia das mesmas de acordo com as novas necessidades dos clubes.

2 - O apoio a esta medida pode ser ao nível da realização de projetos, através dos serviços do Município de Faro.

3 - Constituem critérios do apoio:

a) 50 % da totalidade do custo da obra, até ao limite de 10.000,00 €;

b) Apenas se podem candidatar a esta medida os clubes que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos.

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo da qualidade de proprietário, comodatário ou superficiário do Município de Faro;

b) Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;

c) Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a realização de projetos através dos serviços do Município;

d) Caderno de encargos e orçamento da obra, exceto quando a candidatura tenha por objeto a realização de projetos através dos serviços do Município.

Artigo 12.º

Medida 6 - Apoio ao Arrendamento de Instalações

1 - O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das coletividades, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administravas essenciais ao quotidiano dos clubes.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Incentivos ao arrendamento correspondentes a 50 % do valor do arrendamento até ao limite de 200,00 € mensais;

b) A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo do contrato de arrendamento;

b) Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.

Artigo 13.º

Medida 7 - Apoio à Cedência de Instalações

1 - O Apoio à Cedência de Instalações Apoio, essencial para a grande maioria das coletividades, na medida em que corresponde à necessidade básica para a realização da atividade desportiva do clube, quer ao nível da preparação/treinos, quer em relação à competição, deve ser contabilizado nos contratosprograma a desenvolver com as coletividades que se candidatem a esta medida e de acordo com a tabela de taxas e preços do Município de Faro.

2 - Os apoios são concedidos de acordo com as disponibilidades do Município de Faro e com a seguinte ordem de prioridades:

1.ª Escalões de formação em competições nacionais;

2.ª Escalões de formação em competições regionais;

3.ª Seniores com competições nacionais;

4.ª Seniores com competições regionais.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Plano anual de utilização das instalações pretendidas;

b) Calendário oficial das competições a realizar nas instalações;

c) Lista de atletas que utilizarão as instalações.

CAPÍTULO III

Apoio ao Associativismo Cultural

Artigo 14.º

Tipologia dos apoios

1 - Os apoios a conceder enquadram-se na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:

a) Dinamização cultural e programação de atividades;

b) Apoio à modernização e beneficiação de instalações;

c) Apoio ao arrendamento de instalações.

2 - Os apoios pontuais e extraordinários devem ser objeto de fundamentação e análise específica segundo o disposto no artigo 4.º , n.º 1, do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Medida 1 - Programa de Dinamização Cultural e Programação de Atividades

O Programa de Dinamização Cultural e Programação de Atividades destina-se a apoiar as atividades previstas pelas associações, ao longo do ano e cuida da sua sustentabilidade para a dinamização de oferta cultural qualificada e inovadora no concelho, captando públicos novos e diferentes, mas também fazendo pontes entre as performances con-temporâneas e as referências às memórias históricas e patrimoniais do concelho de Faro.

Medida 2 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações

Artigo 16.º

1 - O Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações visa apoiar as coletividades na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuito de garantir melhores condições para o desenvolvimento das atividades culturais.

2 - O apoio no âmbito desta medida pode concretizar-se na realização de projetos, através dos serviços do Município de Faro.

3 - Constituem critérios do apoio:

a) O apoio para a beneficiação de instalações correspondente a 50 % da totalidade do custo da obra, até ao limite de 10.000,00 €;

b) Apenas se podem candidatar a esta medida as instituições que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos.

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo da qualidade de proprietário, comodatário ou superficiário do Município de Faro;

b) Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;

c) Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a realização de projetos através dos serviços do Município;

d) Caderno de encargos e orçamento da obra, exceto quando a candidatura tenha por objeto a realização de projetos através dos serviços do Município.

Artigo 17.º

Medida 3 - Apoio ao Arrendamento de Instalações

1 - O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das associações, através de um incentivo financeiro para o arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento dos seus fins.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Os incentivos ao arrendamento correspondem a 50 % do valor do arrendamento até ao limite de 200,00 € mensais;

b) A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo do contrato de arrendamento;

b) Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.

Artigo 18.º

Medida 4 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativa 1 - O Apoio à Modernização e Autonomia Associativa visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de veículos.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Para a aquisição de veículos, o apoio corresponde a 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00 € para veículos novos e 5.000,00 € para usadas;

b) Os critérios de desempate serão os seguintes:

1.º Não possuir qualquer veículo de transporte afeto à associação;

2.º Nunca ter usufruído do apoio da CMF para este tipo de despesa;

3.º Sede ou atividade principal situada nas freguesias rurais.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Faturas próforma, no ato da candidatura;

b) Faturas definitivas, após a aquisição dos veículos.

Artigo 19.º

Critérios de avaliação no apoio ao associativismo cultural

1 - Constituem critérios de avaliação das candidaturas ao Programa de Dinamização Cultural e Programação de Atividades, os seguintes:

a) Interesse e contributo da proposta apresentada para o desenvolvimento cultural do Município:

i) Cumprimento das atividades anteriormente propostas;

ii) Dinamismo e regularidade da atividade cultural, diversificação da programação tendo em vista a formação de novos públicos;

iii) Coerência das atividades propostas com os objetivos estratégicos da entidade e os públicos a atingir;

iv) Participação coletiva, designadamente, o envolvimento dos associados e da própria comunidade;

CAPÍTULO IV

Apoio ao Associativismo Juvenil (Associações RNAJ)

Artigo 20.º

Tipologia do apoio

Os apoios a conceder enquadram-se na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:

a) Apoio a atividades de desenvolvimento juvenil, pela atribuição de verbas às atividades juvenis, designadamente, ao desenvolvimento de projetos e iniciativas de âmbito juvenil;

b) Apoio ao Investimento, pela aquisição de equipamentos e veículos;

c) Apoio à modernização e beneficiação de instalações;

d) Apoio ao arrendamento/cedência de instalações.

Artigo 21.º

Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Juvenil O Apoio a Atividades de Desenvolvimento Juvenil visa apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, atividades e iniciativas de âmbito juvenil, potenciando a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.

Medida 2 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações

Artigo 22.º

1 - O Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações visa apoiar as associações na modernização e beneficiação, de espaços já existentes, no intuído de garantir a eficácia das mesmas de acordo com as novas necessidades das mesmas.

2 - O apoio no âmbito desta medida pode concretizar-se na realização de projetos, através dos serviços do Município de Faro.

3 - Constituem critérios do apoio:

a) O apoio para a beneficiação de instalações corresponde a 50 % da totalidade do custo da obra, até ao limite de 10.000,00€;

b) Apenas se podem candidatar a esta medida as associações que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos.

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;

v) Interesse das atividades propostas, designadamente, quanto a pertinência, originalidade, inclusão social, serviços educativos, itinerância e números de sessões;

b) Adequação do orçamento e meios materiais e humanos às atividades propostas:

i) Coerência entre o orçamento apresentado e as atividades a desenvolver;

ii) Cooperação com outras associações;

iii) Recursos humanos envolvidos nas atividades, designadamente, qualificação, experiência, número de profissionais e outros envolvidos;

iv) Capacidade de autofinanciamento ou existência de financiamento complementar aprovado, privado ou público, designadamente, através de candidaturas, patrocínios ou apoios.

2 - Aos critérios previstos no número anterior, aplicam-se os seguintes parâmetros e pontuações:

b) Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;

c) Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a realização de projetos através dos serviços do Município;

d) Caderno de encargos e orçamento da obra, exceto quando a candidatura tenha por objeto a realização de projetos através dos serviços do Município.

Artigo 23.º

Medida 3 - Apoio ao Arrendamento de Instalações

1 - O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das associações, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades quer de ações administravas essenciais ao quotidiano das mesmas.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Os incentivos ao arrendamento correspondem a 50 % do valor do arrendamento até ao limite de 200,00€ mensais;

b) A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo do contrato de arrendamento;

b) Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.

Artigo 24.º

Medida 4 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativa 1 - O Apoio à Modernização e Autonomia Associativa visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de veículos.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Para a aquisição de veículos, o apoio corresponde a 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00€ para veículos novos e 5.000,00€ para usados;

b) Os critérios de desempate são os seguintes:

1.º Não possuir qualquer veículo de transporte afeto à associação;

2.º Nunca ter usufruído do apoio da Câmara Municipal de Faro para este tipo de despesa;

3.º Sede ou atividade principal situada nas freguesias rurais.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Faturas próforma, no ato da candidatura;

b) Faturas definitivas, após a aquisição dos veículos.

Artigo 25.º

Critérios de avaliação no apoio ao associativismo juvenil

1 - Constituem critérios de avaliação das candidaturas ao Apoio ao Associativismo Juvenil:

a) Interesse e contributo da proposta apresentada para o desenvolvimento juvenil do Município;

i) Dinamismo e regularidade da atividade juvenil;

ii) Relevância do projeto, no âmbito da política juvenil estratégica definida para o concelho de Faro;

iii) Projeto de reconhecido valor para o Município;

iv) Projeto de referência a nível nacional;

CAPÍTULO V

Apoio ao Associativismo de Âmbito Social

Artigo 26.º

Tipologia dos apoios

Os apoios a conceder enquadram-se na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:

a) Apoio a atividades de desenvolvimento social, pela atribuição de verbas ao desenvolvimento de projetos, serviços e atividades de âmbito social;

b) Apoio ao Investimento, pela aquisição de equipamentos e veículos;

c) Apoio à modernização e beneficiação de instalações;

d) Apoio ao arrendamento/cedência de instalações.

Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social

Artigo 27.º

1 - O Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social visa apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, serviços e atividades de âmbito social, potenciando a capacidade de intervenção das instituições, e a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.

2 - O Município comparticipa até 20 % do custo total do projeto/ atividade, com o limite máximo de 5.000,00 €.

3 - São elegíveis, em termos de apoio financeiro a atividades e projetos, as seguintes despesas de acordo com os Estatutos e respetivo Plano de Atividades em curso:

a) Apoio à ação das instituições com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse concelhio;

b) Despesas de organização de eventos, encontros/seminários e colónias de férias.

4 - Não são elegíveis as seguintes despesas:

a) Remuneração de recursos humanos das instituições;

b) As decorrentes do normal funcionamento das instituições, designadamente, rendas, fornecimento de água, eletricidade, telefone, gás e internet;

c) Manutenção e reparação da frota automóvel;

d) As resultantes de aquisição de bens capitais. volver;

v) Projetos/trabalhos desenvolvidos em rede com grupos formais e informais do concelho;

b) Adequação do orçamento e meios materiais e humanos às atividades propostas:

i) Coerência entre o orçamento apresentado e as atividades a desen-ii) Cooperação com outras associações;

iii) Recursos humanos envolvidos nas atividades, designadamente, qualificação, experiência, número de profissionais e outros envolvidos;

iv) Capacidade de autofinanciamento ou existência de financiamento complementar aprovado, privado ou público, designadamente, através de candidaturas, patrocínios ou apoios.

2 - Aos critérios previstos no número anterior, aplicam-se os seguintes parâmetros e pontuações:

Artigo 28.º

Medida 2 - Apoio à Modernização e Autonomia da Entidade 1 - O Apoio à Modernização e Autonomia da Entidade visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de veículos.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Para a aquisição de veículos, o apoio corresponde a 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00 € para veículos novos e 5.000,00 € para usados;

b) Os critérios de desempate são os seguintes:

1.º Não possuir qualquer veículo de transporte afeto à Entidade;

2.º Nunca ter usufruído do apoio da Câmara Municipal de Faro para este tipo de despesa;

3.º Sede ou atividade principal situada nas freguesias rurais.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Faturas próforma, no ato da candidatura;

b) Faturas definitivas, após a aquisição dos veículos.

Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações

Artigo 29.º

1 - O Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações visa apoiar as instituições na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuído de garantir a eficácia das mesmas de acordo com as suas novas necessidades.

2 - O apoio no âmbito desta medida pode concretizar-se na realização de projetos, através dos serviços do Município de Faro.

3 - Constituem critérios do apoio:

a) O apoio para a beneficiação de instalações corresponde a 50 % da totalidade do custo da obra, até ao limite de 10.000,00 €;

b) Apenas se podem candidatar a esta medida as instituições que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos.

4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;

b) Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;

c) Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a realização de projetos através dos serviços do Município;

d) Caderno de encargos e orçamento da obra, exceto quando a candidatura tenha por objeto a realização de projetos através dos serviços do Município.

Artigo 30.º

Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações

1 - O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das instituições, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades quer de ações administravas essências ao quotidiano das mesmas.

2 - Constituem critérios do apoio:

a) Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento até ao limite de 200,00€ mensais;

b) A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.

3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Comprovativo do contrato de arrendamento;

b) Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.

Artigo 31.º

Critérios de avaliação no apoio social

1 - As candidaturas ao associativismo de âmbito social são analisadas pelo Departamento de Ação Social e Educação, com base no disposto no presente Regulamento e atendendo aos seguintes critérios:

a) Relevância do pedido de apoio apresentado face à execução da missão da Instituição no âmbito do desenvolvimento social;

b) O projeto/atividade revela-se adequado face ao contexto dos problemas e das situações sobre as quais pretende intervir, observando as estratégias e políticas sociais de âmbito nacional, regional e municipal;

c) A avaliação do projeto/atividade encontra-se prevista, no que se refere aos objetivos, forma, metodologia de planeamento e disseminação;

d) Apresentação de grelha com as atividades submetidas a candidatura devidamente identificadas e respetivos custos associados, e devidamente comprovado o seu pagamento, através de fotocópia da respetiva fatura/recibo;

e) No que concerne especificamente ao Apoio ao Investimento, apre-sentação de três orçamentos de empresas diferentes, faturas próforma, no ato da candidatura, ou faturas definitivas, após a aquisição dos equipamentos ou veículos.

2 - Os critérios elencados no número anterior encontram-se devidamente definidos e constam de grelha de apoio à análise de candidaturas. 3 - O critério de seleção adotado reside numa pontuação de 0 a 20, em que a candidatura com parecer favorável deve ter um valor entre 10 e 20 valores, sendo considerada candidatura com parecer desfavorável aquela que obtiver uma pontuação inferior a 10 valores.

4 - As candidaturas que não obtenham parecer favorável são indeferidas. CAPÍTULO VI Processo de Candidatura e Prazos

Artigo 32.º

Aviso de abertura de candidaturas aos apoios

O aviso de abertura de candidaturas aos apoios financeiros é publicado no sítio da Internet da Câmara Municipal de Faro e comunicado, através de correio eletrónico, às associações registadas na Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Documentação

1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da apresentação de formulário em modelo próprio, disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal de Faro, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos previstos no presente Regulamento, bem como dos seguintes elementos instrutórios:

a) Ficha de caracterização fornecida pelo Município de Faro, integralmente preenchida;

b) Documento comprovativo da constituição da associação e respetiva publicação no Diário da República;

c) Cartão de identificação de pessoa coletiva;

d) Relatório de contas do ano anterior, acompanhado da fotocópia do parecer do conselho fiscal e da ata da assembleia geral que o aprovou;

e) Plano de atividades e orçamento para o ano a que respeitam as atividades objeto da candidatura, com cópia da ata de aprovação pelo órgão competente, que obrigatoriamente demonstre a sustentabilidade económicofinanceira;

f) Certidões comprovativas da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, ou autorização para a sua consulta;

g) Estatutos e regulamento interno, caso os Estatutos o prevejam;

h) Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais;

i) Documentos que comprovem a candidatura a apoios por parte de outros organismos, nacionais ou internacionais e, se há, ou não, apoios a alguma das medidas.

2 - No caso do apoio ao associativismo desportivo, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos:

a) Listagem de atletas federados, emitida pela competente associação ou federação;

b) Documento comprovativo da inscrição no Registo Nacional de Clubes e federações desportivas, quando aplicável;

c) Plano de Desenvolvimento Desportivo.

3 - No caso do apoio ao associativismo de âmbito social, para além dos documentos previstos no n.º 1 devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Para candidatura ao apoio a atividades de desenvolvimento social, um cronograma com as atividades devidamente identificadas e respetivos custos associados, devidamente comprovado o seu pagamento, através de fotocópia da respetiva fatura/recibo;

b) Para a candidatura ao apoio ao investimento, apresentação de três orçamentos de empresas diferentes, faturas próforma no ato da candidatura ou faturas definitivas, após aquisição dos equipamentos ou veículos.

4 - O Município de Faro pode no decurso da fase de análise de candidaturas ou no decurso do período de vigência dos contratosprograma, solicitar a apresentação de documentação adicional para que melhor fundamente as decisões adotadas ou a adotar.

5 - A não apresentação dos documentos mencionados nos números anteriores determina a rejeição liminar da candidatura ou a resolução imediata dos contratosprograma que tenham sido celebrados.

Artigo 34.º

Prazos

1 - Os prazos para a apresentação das candidaturas e para a sua avaliação são fixados por deliberação da Câmara Municipal.

2 - São definidas pelo Município de Faro, em cada ano civil, as verbas destinadas ao apoio ao associativismo, de acordo com a respetiva dotação orçamental.

3 - A proposta deve ainda definir qual o montante a alocar a cada setor associativo, bem como as dotações por medida de apoio.

CAPÍTULO VII

Formalização dos Apoios

Artigo 35.º

Análise às candidaturas

1 - Compete aos Serviços Municipais a análise das candidaturas submetidas, no âmbito da sua área de intervenção, com elaboração da lista ordenada e fundamentada das entidades a apoiar, bem como das verbas que lhes correspondem.

2 - Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, podem os serviços solicitar, sempre que entendam pertinente, a presença dos representantes legais das associações em reuniões de trabalho para prestação de informação necessária à análise e decisão das candidaturas.

Artigo 36.º

Atribuição de apoios

1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos apoios, sob proposta do Presidente ou Vereador do Pelouro, precedidas dos devidos procedimentos financeiros.

2 - A deliberação sobre os apoios a atribuir deve ser, posteriormente, comunicada aos candidatos.

3 - Os apoios atribuídos no âmbito do apoio ao associativismo desportivo devem ser formalizados e contratualizados nos termos do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro.

4 - No caso dos apoios ao associativismo cultural, juvenil e de âmbito social, os apoios atribuídos, quando superiores a 10.000 euros, devem ser concedidos mediante a celebração de protocolos de colaboração, cujo conteúdo é estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.

5 - Caso as entidades sejam financeiramente apoiadas por outros organismos, nacionais ou internacionais, a uma medida à qual se candidatam, o apoio a atribuir pelo Município apenas pode incidir na componente não comparticipada.

Artigo 37.º

Alterações ao apoio resultante das candidaturas

1 - O valor dos apoios resultante das candidaturas pode ser objeto de alterações, em função de limitações orçamentais.

2 - Na situação prevista no número anterior, deve ser aplicada uma redução em percentagem igual sobre todas as entidades apoiadas.

Artigo 38.º

Pagamentos

1 - Os apoios atribuídos às associações de desporto ao abrigo do presente Regulamento devem ser disponibilizados após a celebração dos contratosprograma, ficando pendentes os pagamentos que dependam da apresentação de faturas, relatórios de atividade ou eventos ou outra documentação que venha a ser exigida.

2 - Os apoios atribuídos às associações culturais, juvenis e de âmbito social devem ser disponibilizados mediante apresentação da respetiva fatura, após celebração de protocolo, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º, ou aprovação do apoio.

3 - A efetiva disponibilização dos apoios atribuídos pode processar-se por tranches, em função da gestão de tesouraria do Município.

CAPÍTULO VIII

Avaliação e Controlo dos Apoios

Artigo 39.º Avaliação

1 - Sem prejuízo de outros meios adequados, a avaliação do nível de execução dos contratosprograma e dos protocolos compete ao Município de Faro, através da análise de relatórios descritivos dos resultados alcançados, a apresentar pelas entidades apoiadas no final da realização do projeto ou atividade, justificando eventuais desvios aos objetivos previstos, mediante a avaliação dos seguintes indicadores:

a) Descrição dos objetivos atingidos e identificação dos desvios ocorridos durante a execução do projeto/atividade face ao inicialmente previsto;

b) Data prevista e data efetiva do início e do fim da atividade;

c) Orçamento previsto e orçamento executado;

d) Número de atividades previstas e número de atividades realizadas;

e) Público participante e caracterização sumária do mesmo, quando possível;

f) Descrição dos meios técnicos, financeiros e humanos mobilizados para a concretização das atividades;

g) Cópia de exemplares do material de divulgação produzido e distribuído, designadamente, cartazes, folhetos, recortes de imprensa ou outros.

2 - O Município pode, ainda, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatório detalhado da execução, acompanhado de relatório financeiro.

3 - O Município deve realizar um relatório final, identificando todos os apoios concedidos, logísticos e financeiros, até ao final do mês de janeiro do ano seguinte à atribuição dos apoios.

Artigo 40.º

Regime sancionatório

O incumprimento do presente Regulamento, bem como a prestação de falsas declarações e/ou omissões, sujeitam a associação a:

a) Resolução imediata do contratoprograma e dos protocolos;

b) Devolução integral das verbas indevidamente recebidas;

c) Impossibilidade de candidatar-se a apoios municipais subsequentes, enquanto não forem repostas as verbas consideradas indevidas;

d) Impossibilidade de candidatar-se a apoios municipais no ano seguinte, ainda que tenham sido repostas as verbas consideradas indevidas. Artigo 41.º Dúvidas e omissões As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 42.º

Publicidade

1 - Os apoios concedidos pelo Município ao abrigo do presente Regulamento são publicitados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Faro e respetivo Boletim Municipal.

2 - Compete ao Município de Faro publicitar os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento, nos termos da Lei 64/2013, de 27 de agosto.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

Artigo 43.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

209882069

MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda