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Decreto-lei 45749, de 3 de Junho

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Sumário

Atribui aos vice-reitores das Universidades, além da substituição dos reitores na sua falta ou impedimento, exercer as competências que a título permanente lhes sejam delegadas pelos reitores, sendo-lhes concedido o direito a gratificação igual à que é abonada aos directores de escolas superiores.

Texto do documento

Decreto-Lei 45749

Considerando que a multiplicidade e a extensão das atribuições por lei cometidas aos reitores das Universidades aconselham que a estes seja facultada a colaboração permanente dos vice-reitores:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Além da substituição dos reitores na sua falta ou impedimento, cabe aos vice-reitores das Universidades exercer as competências que a título permanente os reitores neles delegarem com prévia autorização do Ministro da Educação Nacional.

Art. 2.º Os vice-reitores das Universidades têm direito a gratificação igual à que é abonada aos directores de escolas superiores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/03/plain-274363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274363.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-16 - Decreto-Lei 47206 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Institui os Serviços Sociais da Universidade de Lisboa e os Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa, e estabelece os seus órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-07 - Decreto-Lei 47303 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui os Serviços Sociais da Universidade de Coimbra, e dispõe sobre os seus órgãos e serviços, respectivas competências, assim como sobre o seu funcionamento, gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-05 - Decreto 48471 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Institui os Serviços Sociais dos Estudos Gerais Oficial Universitários de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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