Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio de 14 do corrente, foram fixados, para os produtos de salsicharia, os preços máximos constantes das tabelas seguintes:
I) Para venda avulsa ao público (preços por quilograma)
(ver documento original)
II) Para venda ao público em embalagens completas de origem (preços por embalagem)
(ver documento original)
Mais se declara que, pelo citado despacho, foi determinado o seguinte:
a) Os preços no destino incluem os encargos de transporte, a taxa sanitária, quando a houver, e, no caso do toucinho, o custo da embalagem (caixote).
b) Sempre que se verificar a intervenção do armazenista e desde que não haja acordo entre este e o retalhista para divisão das respectivas margens comerciais, o armazenista não poderá arrecadar para si mais do que 25 por cento da diferença entre o preço de venda ao público e o preço na fábrica.
c) A prova do preço de aquisição é feita por parte do retalhista, através da apresentação da factura de venda do industrial ou do armazenista.
d) Ficam revogados os despachos de 27 de Novembro de 1953 e de 24 de Junho de 1959, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Dezembro de 1953 e de 30 de Junho de 1959.
Comissão de Coordenação Económica, 20 de Maio de 1964. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.