Portaria 20604
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 1200$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesas:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 1200$00
Presidência do Conselho, 27 de Maio de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.