Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), o procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as competências previstas nas alíneas n), o), p), q), r), s), t) u) v), w), x) e z) no artigo 2.º da Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, referente ao cargo de Chefe de Divisão do Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas do Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro. 19 de setembro de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Portugal Gaspar. 209874528 DireçãoGeral de Energia e Geologia
Aviso 11849/2016, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 186/2016, Série II de 2016-09-27.
- Data: 2016-09-27
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-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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