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Edital 863/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Deliberação da alteração do Plano Diretor Municipal de Almada, dispensa de avaliação ambiental estratégica e abertura do período de participação preventiva

Texto do documento

Edital 863/2016

Maria Amélia de Jesus Pardal, Vereadora das Obras, Planeamento, Administração do Território, Desenvolvimento Económico e Arte Con-temporânea da Câmara Municipal de Almada, torna público que:

A Câmara Municipal de Almada na sua reunião de 12 de agosto de 2016 deliberou:

«

1 - Determinar, nos termos dos artigos 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Almada (PDMA) e à Reserva Ecológica Nacional (REN) Municipal no prazo de 8 meses, contados a partir da publicação da presente deliberação, e de acordo com os seguintes termos de referência para a alteração:

Regularização da atividade de OGR desenvolvida no Ecocentro da AMARSUL, localizada na UNOP 8 - Funchalinho;

Para o efeito, adequação do regime de uso do solo e regras de ocupação do solo do PDMA e redelimitação da REN.

2 - Dispensar de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto do n.º 1 e n.º 2 do artigo 120.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, atendendo a que os pressupostos base da presente alteração ao PDMA consubstanciam-se em pequenas alterações (n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio), as quais não conflituam com as caraterísticas do território, pelo que não são suscetíveis de ter efeitos significativos sobre o ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio.

3 - Abrir, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, um período para a formulação de sugestões e apresentação de informações de 15 dias, a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República e da divulgação na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, indicando também que a proposta se encontra disponível para consulta:

Nas instalações dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Almada - Avenida D. Nuno Álvares Pereira 67 - 2800-181 Almada, no horário de expediente (entre as 9h e as 15h).

Na União das Freguesias Charneca de Caparica e Sobreda, sita na Rua do Vale Linhoso 6A, 2819-502 Sobreda, no horário entre as 9h-12h30 e 14h-17h.

4 - Concluído o período de participação, e respetiva análise, submeter à CCDRLVT a proposta de alteração a conferência procedimental, nos termos do artigo 86.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

»

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

20 de setembro de 2016. - A Vereadora das Obras, Planeamento, Administração do Território, Desenvolvimento Económico e Arte Con-temporânea da Câmara Municipal de Almada, Maria Amélia de Jesus Pardal.

609878108

MUNICÍPIO DE ALMEIDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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