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Despacho 11513/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção e exploração da unidade de confinamento, preparação e tratamento de resíduos urbanos de Paradela, na freguesia de Paradela, no concelho de Barcelos

Texto do documento

Despacho 11513/2016

Com vista à construção e exploração da unidade de confinamento, preparação e tratamento de resíduos urbanos (UCPT) de Paradela, como parte integrante do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado, veio Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., concessionária do serviço público de exploração e gestão do referido sistema, criada pelo Decreto Lei 114/96, de 5 de agosto, e alterada pelo Decreto Lei 101/2014, de 02 de julho, requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e assinaladas na planta de localização constantes do processo, localizada na freguesia de Paradela, no concelho de Barcelos.

Considerando a aprovação tácita do projeto pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, a sua submissão a parecer da Câmara Municipal de Barcelos e o reconhecimento por parte desta do interesse público municipal da obra;

Considerando o parecer favorável à afetação de recursos hídricos e a licença ambiental emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando ainda os pareceres favoráveis sobre a localização do novo aterro e a ampliação do aterro sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, bem como a licença de operação de deposição de resíduos em aterro, emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Assim, no exercício das competências que foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, na subalínea vi) da alínea c) n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, e ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 13.º n.º 1, 14.º n.º 1, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 064/DRAJ/2016, de 30 de agosto, da DireçãoGeral do Território, que faz parte integrante do presente despacho:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção e exploração da unidade de confinamento, preparação e tratamento de resíduos urbanos de Paradela, na freguesia de Paradela, no concelho de Barcelos;

2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede de Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A., sita no Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, em Vila Fria, Viana do Castelo, e na DireçãoGeral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade de Resulima - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S. A.

13 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. r a i r p o r p x e a s i e v ó m i e d a p a

M s o d a s s e s o d r i e t n i s o c e h n o c r t u O o ã ç a ) l a t o i r p o t / l a i r c p x E r a p ( a e r Á a i r á s s e c e n ) 2 m ( s e t n a n o i c i d n o c M D a t r a P C e d o M D P ) o l o s o d o ã ç a p u c o ( t n e m a n e d r o e d a t r a C s e õ ç a t n o r f n o C o t o l a i d e r p r s i e m g e ú N r o d l o g a i c i t r i r t A a m a o h i , r s e u g e a g u L l e c n o c r f e a d a r o M o i r á t e i r p o r P o r e m ú N .

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P

, s o r i e r u o L

- o ç u o s o d a u

R

C-r e F a v l i S a d m i u q a o J . a r i e r 6 1 Número Proprietário Morada 18 Joaquim da Silva Ferreira. 21 Joaquim da Silva Ferreira. Rua dos Loureiros, 75. Couço - Paradela - Barcelos. 4755-378 Paradela BCL.

Rua dos Loureiros, 75. Couço - Paradela - Barcelos. 4755-378 Paradela BCL.

Lugar, freguesia e concelho Costeiras Paradela Barcelos Costeiras Paradela Barcelos 26 Herdeiros de Maria Gomes de Sousa.

Rua Comenda, 574. Rates - Póvoa de Varzim. 4570-423 Rates.

Costeiras Paradela Barcelos 36 Diáspora - Gestão de Imobiliário, L.da Rua Coronel Carlos Moreira, 555, Bloco A3 Sul.

Maia 4470-466 Maia.

Vale de Frades Costeiras Paradela Barcelos 57 Herdeiros de Alberto Baptista Novais.

Rua da Fonte Fria, 226. Rates - Póvoa de Varzim. 4570-435 Rates.

Costeiras Paradela Barcelos 59 Herdeiros de Alberto Baptista Novais.

Rua da Fonte Fria, 226. Rates - Póvoa de Varzim. 4570-435 Rates.

Costeiras Paradela Barcelos 1264 Norte:

Sociedade de Empreitadas Cardoso do Monte S. A.

Sul:

José Moreira Campos. Nascente:

António Baptista Gomes Estela.

Poente:

herdeiros de António

Pereira de Faria.

1238 Norte:

Sociedade de Empreitadas Cardoso do Monte S. A.

Sul:

José Moreira Campos. Nascente:

António Baptista GoPoente:

Arménio Gomes de Sá mes Estela.

Coelho.

Baptista e outro.

Poente:

Maria do Sameiro Rodrigues Baptista.

23

Norte:

caminho público e outros. Sul:

Justino Santos Martins Silva. Nascente:

caminho público e outros.

Poente:

José Manuel Rodrigues Baptista e outro.

Santos.

Serra.

Sul:

Maria Lúcia Marques Loureiro da Silva.

Nascente:

José da Silva Azevedo Poente:

Filomena Moreira Correia da Costa.

Matias da Silva.

Poente:

Zeferino Gomes dos Santos.

Número do registo predial Confrontações PDM Carta de ordenamento (ocupação do solo) Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas.

Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas.

Número Proprietário Morada Lugar, freguesia e concelho 67 Herdeiros de Alberto Baptista Novais.

Rua da Fonte Fria, 226. Rates - Póvoa de Varzim. 4570-435 Rates.

Costeiras Paradela Barcelos 69 Artur Moreira da Silva.

70 Herdeiros de Maria Domingues do Norte.

Rua das Hortas, 4. Igreja - Apúlia - Espo-sende.

4740-141 Apúlia.

Rua das Hortas, 4. Igreja - Apúlia - Espo-sende.

4740-141 Apúlia.

Costeiras Paradela Barcelos Costeiras Paradela Barcelos Número do registo predial Confrontações PDM Carta de ordenamento (ocupação do solo) Sul:

Angelina Barros Gonçalves Nascente:

Maria Lúcia Marques Loureiro da Silva.

Poente:

Joaquim Gomes Ferreira. mingues do Norte.

Sul:

Olga Rodrigues Torres Santos. Nascente:

Maria Lúcia Marques Loureiro da Silva.

Poente:

Joaquim Gomes FerSantos. Real. reira. e outro.

Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas.

Sul:

Artur Moreira da Silva. Nascente:

Maria Lúcia Marques Loureiro da Silva.

Poente:

Joaquim Gomes Ferreira.

AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-05 - Decreto-Lei 114/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-02 - Decreto-Lei 101/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado, constitui a entidade gestora do referido sistema multimunicipal e aprova os seus estatutos; altera ainda (primeira alteração) os estatutos da sociedade RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. (RESULIMA, S. A.), aprovados em anexo ao citado diploma, que é republicado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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