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Decreto 45728, de 25 de Maio

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 45728
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e b) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 45463, de 26 de Dezembro de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças
No capítulo 4.º:
Do artigo 33.º "Pensões de reforma ...», n.º 1) "Militares ...» ... -500000$00
Para o artigo 34.º "Subsídios», n.º 3) "À Caixa Geral de Aposentações para», alínea 2 "Pensões de invalidez, ...» ... +500000$00

No capítulo 15.º:
Do artigo 188.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -80000$00
Para o artigo 190.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... +80000$00
Ministério do Interior
No capítulo 5.º:
Do artigo 63.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -634000$00
Para o artigo 65.º, n.º 5) "Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +634000$00

Ministério das Obras Públicas
No capítulo 5.º:
Do artigo 71.º, n.º 3), alínea 1 "Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -19250$00

Para o artigo 70.º, n.º 1) "Rendas de casa ...» ... +19250$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 535.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -104260$00
Para o artigo 536.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +70260$00
N.º 2) "Gratificações pela regência de trabalhos práticos» ... +34000$00
Do artigo 605.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -28520$00
Para o artigo 606.º "Remunerações acidentais»:
N.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +7520$00
N.º 2) "Gratificações pela regência de trabalhos práticos» ... +21000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 29664478$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»:
Artigo 163.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios rústicos e urbanos» ... 700000$00

Artigo 167.º, n.º 1) "Rendas de prédios ...» ... 350000$00
... 1050000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesouraria dos concelhos e bairros»:

Artigo 87.º, n.º 2) "Pessoal assalariado»: "Propostos e auxiliares» ... 1093000$00

Ministério do Interior
Capítulo 8.º "Junta da Emigração»:
Artigo 113.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... 80000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Subdirectoria de Lisboa - Subinspecção do Funchal»:

Artigo 134.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 3500$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Tribunal Central de Menores de Coimbra
Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra
Artigo 368.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) "Pessoal assalariado»:

1 serventuário auxiliar ... 9516$00
2 serventuários auxiliares ... 15372$00
... 24888$00
Instituto de Reeducação de Vila Fernando
Artigo 411.º, n.º 2) "Abono para falhas» ... 1200$00
... 29588$00
Ministério do Exército
Capítulo 2.º "Estado-Maior do Exército - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 37.º "Remunerações acidentais», n.º 1) "Despesas de representação», alínea 8 "Adido militar no Rio de Janeiro» ... 22500$00

Artigo 38.º "Outras despesas com o pessoal», n.º 3) "Subsídios para transportes», alínea 7 "Adido militar no Rio de Janeiro» ... 20250$00

Capítulo 5.º "Serviço do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares»:

Artigo 254.º, n.º 1) "Rendas de prédios rústicos ...» ... 432000$00
Capítulo 8.º "Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 342.º, n.º 1) "Remunerações ao pessoal menor civil ...» ... 6000$00
Artigo 343.º, n.º 5) "Ajudas de custo ...» ... 12000$00
Artigo 351.º "Outros encargos», n.º 6) "Despepesas com estudos técnicos da reorganização territorial do Exército» ... 194000$00

... 686750$00
Ministério da Marinha
Capítulo 8.º "Arsenal do Alfeite»:
Artigo 243.º "Material e outras despesas» ... 13050462$90
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º "Construções e obras novas», n.º 3) "Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 6 "Edifício destinado às instalações da Provedoria da Casa Pia de Lisboa, em Belém» ... 250000$00

Artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) "Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será, total ou parcialmente, reembolsado», alínea 9 "Hospital de Júlio de Matos (ampliação e beneficiação do serviço de farmácia)» ... 370147$00

Capítulo 13.º "Outros investimentos»:
Artigo 129.º, n.º 1) "Para as despesas com a construção e equipamento, no Museu de Marinha, do Planetário Calouste Gulbenkien, ...» ... 2175050$80

... 2795197$80
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral - Instituto de Alta Cultura»:
Artigo 36.º, n.º 1) "Subsídios ...», alínea 18 "Centro de Estudos de Pedagogia Áudio-Visual» ... 1000000$00

Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito»:

Artigo 237.º-A "Outros encargos», n.º 1) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea 1 "Comemoração do cinquentenário da Faculdade de Direito de Lisboa» ... 300000$00

... 1300000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea 6 "Assistência à família: ...» ... 5000000$00

N.º 5) "Encargos com a assistência a diminuídos físicos ...» ... 4579479$90
... 9579479$90
... 29664478$60
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º "Contribuição industrial» ... 1800000$00
Capítulo 4.º, artigo 68.º "Diversas receitas não classificadas» ... 432000$00
Capítulo 7.º, artigo 165.º "Reembolso das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 3500$00

Capítulo 7.º, artigo 167.º "Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 1200$00

Capítulo 7.º, artigo 171.º "Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 13050462$90

Capítulo 7.º, artigo 176.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 620147$00

Capítulo 8.º, artigo 202.º "Instituto de Assistência à Família» ... 5000000$00
Capítulo 8.º, artigo 203 "Assistência a diminuídos físicos» ... 4579479$90
Capítulo 9.º, artigo 294.º "Encargos a efectuar pela Fundação Gulbenkian e Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto-Lei 45211, ...» ... 375050$80

... 25861840$60
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 350000$00
Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 700000$00
... 1050000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1393000$00
Ministério do Interior
Capítulo 8.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 8.º, artigo 105, n.º 2) ... 60000$00
... 80000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 1) ... 1830$00
Capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 2) ... 23058$00
... 24888$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 254750$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 6.º, artigo 902.º, n.º 1) ... 1000000$00
... 29664478$60
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
No desenvolvimento do quadro afecto à dotação do capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 2), é eliminada a seguinte designação:

3 serventuários auxiliares a 7686$00 ... 23058$00
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 714.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui a importância de 55892$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 902.º, n.º 1), é eliminada.

Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 36000000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-23 - Decreto-Lei 45211 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas - Gabinetes dos Ministros

    Cria e integra no Museu da Marinha um centro científico e cultural denominado «Planetário Calouste Gulbenkian».

  • Tem documento Em vigor 1963-12-26 - Decreto-Lei 45463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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