Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11808/2016, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nomeadamente (quatro e três horas diárias respetivamente) para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 11808/2016

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nomeadamente (quatro horas e três horas diárias respetivamente) para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1. 1 - A Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa torna público que, por Despacho de 12/09/2016 da Sra. SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de grau 1, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 31 de dezembro de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Para efeito do n.º 3 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Tipo de oferta - 2 postos de trabalho:

4 e 3 horas diárias 4 - Local de trabalho:

Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa - Herdade da Bemposta - 7830-909 Serpa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções inerentes às de Assistente Operacional - horas de limpeza.

6 - Horário semanal:

20 horas e 15 horas. 7 - Remuneração base prevista:

€ 3,06/hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida.

8 - Duração do contrato:

Até ao dia 31 de dezembro de 2016. 9 - Requisitos legais de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite de apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais previstos no artigo 17 da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

9.2 - Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto.

10 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto - Avaliação Curricular

11 - Prazo das candidaturas:

5 (cinco) dias úteis a contarem da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Escola ou junto dos Serviços de Administração Escolar da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviado pela correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao diretor da escola. 13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de cartão de Identificação Fiscal;

Fotocópia de Certificado a Habilitações Literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado e quaisquer documentos que considere importantes, designadamente os que comprovem a informação constante no Curriculum Vitae.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - A ordenação final doas candidaturas admitidas que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração à centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção - Avaliação Curricular. 16 - A lista unitária de ordenação final das candidaturas aprovadas e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com execução da sua publicação na forma de aviso na 2.ª série do Diário da República. 17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola.

18 - Prazo de validade:

Este procedimento concursal é válido para o preenchimento de 2 postos de trabalho a ocupar até ao dia 31 de dezembro de 2016 e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa e num jornal de expansão nacional.

20 de setembro de 2016. - O Diretor, Luis Manuel de Matos Barradas. 209875387

Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda