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Despacho 11479/2016, de 27 de Setembro

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Sumário

Ingresso na especialidade RHL-OFI de vários militares

Texto do documento

Despacho 11479/2016

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4109/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidade de Recursos Humanos e Logística, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento, em 15 de setembro de 2016, a Instrução Complementar:

ASPOFG RHLOFI 139772 K Eduardo Miguel Pinto Seduvem CFMTFA ASPOFG RHLOFI 139769 K Filipe Miguel Sousa Delgado CFMTFA ASPOFG RHLOFI 139773 H António Pedro Laranjo Matias CFMTFA ASPOFG RHLOFI 139771 A João Pedro Félix Apolinário CFMTFA ASPOFG RHLOFI 139770 C Joana Sofia Guerreiro Pinto CFMTFA ASPOFG RHLOFI 139774 F Vitor Hugo Vieira da Silva CFMTFA ASPOFG RHLOFI 139777 L Fabrício de Oliveira Olo CFMTFA ASPOFG RHLOFI 139776 B Bruno Malheiro de Almeida CFMTFA ASPOFG RHLOFI 139779 G Ana Sofia Magalhães Rodrigues Costa ASPOFG RHLOFI 139775 D Fábio Miguel Nunes Pires CFMTFA ASPOFG RHLOFI 139768 A Bruno José Rodrigues Cordeiro CFMTFA CFMTFA

2 - Contam a antiguidade desde 14 de agosto de 2016 e os efeitos administrativos desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República.

3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

16 de setembro de 2016. - O Diretor, José Alberto Fangueiro da

Mata, MGEN/PILAV.

209877258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2741660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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