Subdelegação de competências no Chefe do Centro de Segurança Militar e de Informação do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, subdelego no Chefe do Centro de Segurança Militar e de Informação do Exército, TenenteCoronel de Artilharia Vítor Manuel Correia Mendes, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Centro de Segurança Militar e de Informação do Exército, que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 15 de abril de 2016 e até à respetiva publicação.
18 de agosto de 2016. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, TenenteGeneral. 209878651