Portaria 20594
Considerando que se torna necessário e urgente providenciar no sentido de se recrutarem os meios financeiros indispensáveis à execução das obras respeitantes à rede de esgotos da cidade de Macau, para o que aguarda cabimento o respectivo contrato de empreitada;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da mesma província;
Tendo em vista a autorização dada, em sessão de 17 de Outubro de 1961, pelo Conselho Económico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra um crédito especial de 9747304$06, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 273.º, n.º IV), 2) "II Plano de Fomento, Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 -Melhoramentos locais - saneamento urbano», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 21 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - M. de Oliveira.