Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., tendo em vista a aquisição de serviços de correio expedição normal;
Considerando que está em causa a celebração de um contrato de prestação de um serviço imprescindível, de caráter corrente e contínuo, para suporte da atividade do Instituto, para assegurar a realização de um conjunto de comunicações e notificações por via postal;
Considerando que a prestação dos serviços em questão será assegurada pelos CTT - Correios de Portugal, S. A., na medida em que se trata da empresa prestadora do serviço postal universal em território nacional, detendo por esta via, a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, decorrentes do atual contrato de concessão vigente até 2020 [alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 23/96, de 26 de julho];
Considerando que a concretização de tal processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de dois anos;
Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de € 3.649.144,00 (três milhões seiscentos e quarenta e nove mil e cento e quarenta e quatro euros), isento de IVA, correspondendo a quantia estimada anual a € 1.824.572,00 (um milhão oitocentos e vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e dois euros), isento de IVA;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que importa proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017 e 2018;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de correio expedição normal, até ao montante global estimado de € 3.649.144,00 (três milhões seiscentos e quarenta e nove mil e cento e quarenta e quatro euros), isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
2017:
€ 1.824.572,00, isento de IVA;
2018:
€ 1.824.572,00, isento de IVA;
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.09.99 - Outros serviços de comunicação.
4 - A importância fixada para o ano de 2018 ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 20 de junho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
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