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Portaria 20593, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a contratar uma empreitada para execução da 2.ª fase da rede de esgotos da cidade de Macau e a tomar as medidas necessárias à satisfação dos encargos com a referida empreitada.

Texto do documento

Portaria 20593
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Macau a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar uma empreitada relativa à rede de esgotos da cidade de Macau (2.ª fase) pelo montante de 39458036$17, com o escalonamento que se indica:

1964 ... 15000000$00
1965 ... 16788036$17
1966 ... 7670000$00
... 39458036$17
2) Fazer face ao encargo do ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 273.º, n.º IV, 2) "II Plano de Fomento, Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Melhoramentos locais - Saneamento urbano», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar as despesas indicadas para 1965 e 1966 por conta das verbas próprias a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 21 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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