Portaria 20573
Tornando-se necessário fixar a lotação normal do pessoal militar do Instituto Hidrográfico, de harmonia com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 43177, de 22 de Setembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, para o o Instituto Hidrográfico a seguinte lotação normal:
Oficiais
Contra-almirante ou comodoro ... 1
Capitães-de-mar-e-guerra ... (ver nota a) 2
Capitães-de-fragata ... (ver nota a) 3
Capitães-tenentes ... 2
Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Capitão-tenente de administração naval ... 1
Primeiro-tenente de administração naval ... (ver nota b) 1
Capitão-tenente do serviço geral ... 1
Primeiros-tenentes do serviço geral ... (ver nota c) 2
... 14
Sargentos e praças
Artilheiros:
Cabos ... 2
Marinheiros ... 3
... 5
Manobra:
Marinheiro ... 1
Grumetes ... 2
... 3
Sinaleiros:
Marinheiros ... 3
Abastecimento:
Primeiros-sargentos ... 2
Cabos ... 2
Grumete ... 1
... 5
Condutores de automóveis:
Marinheiro ... 1
Total ... 31
(nota a) Um capitão-de-mar-e-guerra e dois capitães-de-fragata, de preferência com o curso de engenheiro hidrógrafo.
(nota b) Pode ser da reserva naval.
(nota c) Um primeiro-tenente do serviço geral deve ser oriundo da classe de manobra.
2.º Considerar a lotação completa do Instituto Hidrográfico igual à lotação normal anteriormente fixada.
3.º Enquanto os quadros das várias classes de oficiais, sargentos e praças, estabelecidos pelo Decreto-Lei 44738, de 29 de Novembro de 1962, não se encontrarem completamente preenchidos, será a lotação acima aprovada completada de acordo com os efectivos dos respectivos quadros.
4.º Considerar substituída pela presente portaria a Portaria 18277, de 21 de Fevereiro de 1961, que fixara a lotação provisória para o Instituto Hidrográfico.
Ministério da Marinha, 7 de Maio de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.