A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18277, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a lotação provisória para o Instituto Hidrográfico.

Texto do documento

Portaria 18277

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 43177, de 22 de Setembro de 1960:

Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar a seguinte lotação provisória para o Instituto Hidrográfico:

Oficiais

Oficial general ou capitão-de-mar-e-guerra (ver nota a) ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata (ver nota a) ... 1 Capitães-de-fragata ... 2 Capitães-tenentes ... 2 Capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes do serviço geral ... 2 ... 9

Sargentos e praças

Primeiro-sargento sinaleiro ... 1 Cabos sinaleiros ... 2 Primeiro-sargento escriturário (ver nota b) ... 1 Primeiro-sargento auxiliar ... 1 Cabos auxiliares ... 3 Marinheiros auxiliares ... 2 Primeiros-grumetes de manobra ... 2 ... 12 (nota a) De preferência com o curso de engenheiro hidrógrafo.

(nota b) Pode ser substituído por um primeiro-sargento auxiliar, oriundo das classes de artilheiros ou escriturários.

Ministério da Marinha, 21 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/21/plain-272471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-22 - Decreto-Lei 43177 - Ministério da Marinha

    Cria o Instituto Hidrográfico, integrado na orgânica do Ministério da Marinha, ao qual incumbe a centralização dos serviços e actividades nacionais relativos á hidrografia, oceanografia física e navegação, dispersos pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20573 - Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico

    Aprova a lotação normal para o Instituto Hidrográfico - Substitui a Portaria n.º 18277.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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